A Prefeitura de Jauru sancionou uma nova lei que estabelece regras para músicas, apresentações, peças, filmes e outras atividades culturais realizadas nas escolas do município. A Lei nº 1.164/2026 foi sancionada pelo prefeito Valdeci José de Souza em 21 de setembro e publicada nesta terça-feira (22) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios.

(foto reprodução)
A norma se aplica às escolas municipais, às unidades estaduais localizadas em Jauru e à Secretaria Municipal de Educação.
Entre as restrições, estão conteúdos que façam apologia à violência, ao crime, às drogas ou ao uso ilegal de armas. Também são proibidos materiais com conteúdo sexual explícito ou inadequado à idade dos estudantes, além de situações que banalizem abuso sexual, bullying, discriminação ou violência contra a mulher.
Em atividades com participação direta de crianças e adolescentes, a lei também veta gestos, coreografias e encenações de natureza sexual, simulação de atos sexuais e figurinos considerados sexualizados. A autorização dos pais não afasta essas regras.
Lei prevê exceções
A legislação estabelece que temas como violência, drogas, sexualidade, desigualdade e discriminação podem ser abordados quando houver finalidade educativa, científica, histórica, literária, artística ou crítica, desde que respeitada a faixa etária dos alunos.
(foto reprodução) - O texto também afirma que a norma não deve ser utilizada para censurar previamente professores, impedir conteúdos previstos no currículo ou restringir a liberdade de expressão além dos limites estabelecidos pela Constituição.
Em atividades de participação facultativa, estudantes ou responsáveis poderão apresentar objeção de consciência e solicitar uma atividade alternativa. A medida não vale para conteúdos obrigatórios nem pode resultar em constrangimento ao aluno.
O descumprimento da lei poderá gerar apuração nas esferas administrativa, civil e penal. A autoridade que tiver conhecimento de uma irregularidade e não tomar providências também poderá ser responsabilizada.
A Prefeitura poderá regulamentar a aplicação da lei por meio de decreto.
Comentários: