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Sabado, 10 de Outubro de 2026
Glória D'Oeste: Prefeitura autoriza desapropriação de 10 áreas para casas populares, lazer e indústria.

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Glória D'Oeste: Prefeitura autoriza desapropriação de 10 áreas para casas populares, lazer e indústria.

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A Prefeitura de Glória d’Oeste (MT) autorizou a desapropriação de dez áreas particulares para a implantação de obras e equipamentos públicos. Entre as finalidades estão a construção de casas populares, a criação de uma área industrial, a instalação de espaços de lazer e a perfuração de poços artesianos. Os imóveis têm avaliações que, somadas, chegam a R$ 776,3 mil.

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(foto ilustrativa/reprodução) - A autorização consta na Lei Municipal nº 808/2026, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso desta sexta-feira (9). A legislação foi sancionada pela prefeita G heysa Maria Bonfim Borgato e permite que o município incorpore as áreas ao patrimônio público mediante o pagamento das indenizações correspondentes.

O imóvel com maior valor de avaliação está destinado à implantação de uma área industrial. Com 8,004 hectares, o terreno foi avaliado em R$ 396.569,98. A medida abre caminho para a utilização do espaço em atividades relacionadas ao desenvolvimento econômico do município.

Outra área, de 61.160 metros quadrados, foi destinada à construção de casas populares e de um recinto para a Festa do Peão. O terreno tem avaliação de R$ 315.585,60. A lei, no entanto, não informa quantas moradias poderão ser construídas nem apresenta cronograma para a execução dos projetos.

A prefeitura também prevê a utilização de dois imóveis para a instalação de um complexo de lazer e recreação. Juntas, as áreas somam aproximadamente 9 mil metros quadrados, com avaliações de R$ 33.691,89 e R$ 11.152,97.

As demais desapropriações estão relacionadas ao abastecimento de água. Cinco áreas foram destinadas à perfuração ou instalação de poços artesianos, enquanto outra será utilizada para a instalação de uma placa solar vinculada a um poço.

De acordo com a legislação, as desapropriações poderão ocorrer por via judicial ou extrajudicial. O município ficará responsável pelos procedimentos necessários e pelo pagamento das indenizações, utilizando recursos do orçamento vigente, que poderão ser suplementados caso seja necessário.

A autorização não significa que os imóveis já tenham sido transferidos à prefeitura ou que as obras tenham começado. Após a conclusão dos procedimentos de desapropriação, as áreas poderão ser registradas em nome do município e destinadas às finalidades previstas na lei.

FONTE/CRÉDITOS: Primeira Página MT - foto reprodução
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