Famílias que receberem temporariamente crianças e adolescentes afastados do convívio familiar terão direito a auxílio mensal e desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá. Os benefícios estão previstos na lei que criou o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município.
A norma foi sancionada na terça-feira (25) e publicada no Jornal Oficial dos Municípios desta quarta-feira (26). O serviço atenderá crianças e adolescentes de até 18 anos que tenham sido afastados da família por abandono, violação de direitos ou impossibilidade temporária de os responsáveis oferecerem cuidados e proteção.
O acolhimento será provisório e dependerá de decisão judicial. A criança permanecerá com a família acolhedora até que seja possível o retorno ao convívio com a família de origem ou, quando isso não ocorrer, o encaminhamento para uma família substituta.
Cada família poderá acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto quando houver grupos de irmãos. A medida busca evitar que crianças da mesma família sejam separadas durante o período de acolhimento.
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Auxílio de pelo menos um salário mínimo
Nos acolhimentos com duração superior a um mês, a família receberá subsídio mensal de, no mínimo, um salário mínimo por criança ou adolescente. O dinheiro deverá ser usado em despesas como alimentação, roupas, higiene pessoal, lazer e materiais de consumo.
Quando o acolhimento durar menos de um mês, o pagamento será proporcional ao número de dias em que a criança permanecer na residência.
O valor poderá ser aumentado quando o acolhido necessitar de cuidados especiais. A possibilidade vale, entre outros casos, para crianças e adolescentes com deficiência, câncer, HIV, doenças degenerativas ou psiquiátricas e dependência de substâncias psicoativas. A necessidade deverá ser avaliada pela equipe técnica e comprovada por atestado médico.
O pagamento será depositado em conta bancária em nome do responsável indicado no termo de guarda. A família poderá optar por não receber o benefício, mas terá de devolver os valores caso sejam constatadas irregularidades no acolhimento.
Desconto pode chegar à isenção do IPTU
Além do auxílio mensal, a família acolhedora terá desconto no IPTU do imóvel onde a criança ou adolescente estiver morando. A redução será de 1/12 do imposto para cada mês de acolhimento registrado no ano anterior.
Dessa forma, uma família que acolher uma criança durante seis meses poderá obter desconto equivalente à metade do IPTU. Se o acolhimento durar 12 meses, a redução poderá chegar à isenção total do imposto.
A concessão dependerá de declaração emitida pela equipe técnica responsável pelo serviço.
Família de origem também poderá receber auxílio
A lei também prevê apoio financeiro à família de origem depois que a criança ou adolescente retornar para casa. Quando houver necessidade, poderá ser pago um salário mínimo mensal por até seis meses.
O benefício dependerá de parecer psicossocial da equipe técnica e terá o objetivo de auxiliar na reintegração familiar e evitar que a situação que provocou o afastamento volte a acontecer.
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Quem poderá participar?
A inscrição para participar do Serviço de Família Acolhedora será gratuita e permanente, mas os procedimentos ainda deverão ser divulgados por meio de edital público.
Entre os requisitos previstos estão:
Ter pelo menos 21 anos;
Residir em Barra do Bugres há, no mínimo, dois anos;
Ter diferença mínima de 16 anos em relação à criança ou ao adolescente;
Não estar inscrito no cadastro de adoção;
Não ter interesse em adotar o acolhido;
Ter a concordância dos integrantes adultos da família;
Possuir residência com condições adequadas de segurança e salubridade;
Não ter integrante da família com dependência de substâncias psicoativas;
Não responder a processo criminal;
Ter disponibilidade para participar de capacitações e do acompanhamento técnico.
(foto reprodução) - As famílias interessadas passarão por avaliação das condições sociais, emocionais e econômicas. Também serão consideradas a disponibilidade afetiva, a capacidade de lidar com separações e a aptidão para cuidar de crianças e adolescentes.
O serviço terá caráter voluntário e não criará vínculo empregatício com o município. As famílias selecionadas receberão acompanhamento de profissionais da assistência social e deverão participar de encontros de orientação e capacitação.
A criação do serviço não significa que as inscrições já estejam abertas. Os interessados deverão aguardar a publicação do edital com os locais, documentos e prazos para o cadastramento.
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