Cia de Notícias - Conceito em Noticiar

Sabado, 29 de Agosto de 2026
Ex-primeira-dama e mais 24 viram réus por desvio de R$ 972 mil

MT

Ex-primeira-dama e mais 24 viram réus por desvio de R$ 972 mil

..

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A juíza Celia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) contra a ex-primeira-dama do Estado Roseli Barbosa e outras 24 pessoas físicas e jurídicas.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (17).  

Eles são acusados de ter desviado R$ 972 mil na execução de um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e o Instituto Concluir, para atender demandas do Abrigo Lar da Criança, em Cuiabá.

O esquema foi desbaratado na Operação Arqueiro, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em abril de 2014.  

  Além de Roseli, passam a ser réus Rodrigo de Marchi, Paulo Cesar Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa e Faria, Valentina de Fátima Dragoni, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Rosamaria Ferreira de Carvalho, Jesus Onofre da Silva, Karen Rubin, Sivaldo Antonio da Silva, Edvaldo de Paiva, Aroldo Portela da Silva, Wagner Ferreira de Vasconcelos, Murilo Cesar Leite Gattass Orro, Eldo Leite Gattas Orro, Adilson Vilarindo de Almeida, Valdizar Paula de Andrade, Silvia Rosemary Rocha da Costa Ramos e Willian Luiz da Silva.

Também foram citadas as empresas a M Cesar Leite Gattass Orro, Mercado Pinguim, GVA Treinamento e Liderança Ltda, Instituto Concluir, Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra.

Segundo o MPE, o esquema ocorria por meio de convênios fraudulentos e era encabeçado por Roseli, que à época comandava a Pasta e ficava com o maior percentual do dinheiro desviado.

Para a realização das fraudes, o MPE diz que a ex-primeira-dama contava com ajuda de servidores, principalmente de Rodrigo de Marchi e Jean Estevan Campos de Oliveira. A acusação diz que estes dois encontravam empresários para constituir institutos de fachada para firmar os convênios com a Secretaria.

“Os empresários concordaram em emitir notas fiscais frias ou superfaturadas, para que os valores que não correspondiam a prestação de serviços ou ao fornecimento de bens fosse entregue ao Instituto Concluir", diz trecho dos autos. 

Ainda de acordo com os autos, era Silvado Antonio da Silva o responsável por uma contabilidade paralela de todos os convênios firmados entre os institutos de fachada e a Setas.

A acusação diz ainda que era ele quem, na maioria das vezes, repassava um percentual dos valores desviados para Rodrigo de Marchi, que posteriormente fazia a divisão entre os beneficiados, sendo a maior parte destinada a Roseli.

Em sua decisão, a juíza afirmou que a ação descreve, com clareza, a conduta de cada um dos acusados, ou seja, como agia o grupo formado por servidores públicos e empresários e outros que contribuíram para a prática ímproba.

FONTE/CRÉDITOS: midianews
Comentários: