A Justiça Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza (União), e a vice-prefeita, Enércia Monteiro dos Santos, por falta de provas suficientes de que a chapa tenha praticado compra de votos ou abuso de poder econômico durante as eleições de 2024. A sentença foi proferida pela juíza Ana Flávia Martins François, da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, em 31 de julho e publicada no Diário da Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (12).
A ação havia sido proposta a partir de acusações do Ministério Público Eleitoral, que apontavam a suposta utilização de recursos financeiros para influenciar o resultado do pleito. Durante a instrução processual, porém, a Justiça concluiu que os elementos reunidos não eram suficientes para comprovar a ocorrência das irregularidades atribuídas aos investigados.
O próprio Ministério Público Eleitoral, após a produção das provas, manifestou-se pela improcedência da ação.
Na sentença, a magistrada destacou que a cassação de mandatos e o reconhecimento de ilícitos eleitorais exigem um conjunto probatório consistente, especialmente diante da gravidade das acusações. Para a juíza, a simples apreensão de dinheiro em espécie, sem outros elementos capazes de demonstrar que os valores estavam relacionados à compra de votos, não seria suficiente para caracterizar a irregularidade.
“A análise conjunta das provas produzidas nos autos revela a ausência de robustez e certeza necessárias para a configuração das graves condutas imputadas aos representados”, afirmou a magistrada.
A decisão também ressaltou que, para caracterizar captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, é necessária a existência de prova “robusta”, “clara”, “inconteste” e “inequívoca”. Segundo a sentença, indícios isolados, conjecturas ou a própria apreensão de dinheiro, sem elementos que estabeleçam relação entre a vantagem oferecida e o voto, não bastam para fundamentar a procedência de uma AIJE.
Vice foi presa às vésperas da eleição
(foto reprodução) - O processo ganhou maior repercussão porque Enércia Monteiro dos Santos foi presa em flagrante pela Polícia Civil em 3 de outubro de 2024, dois dias antes do primeiro turno das eleições municipais.
A prisão ocorreu durante uma operação deflagrada para combater a suspeita de captação ilícita de votos. Na ocasião, a investigação apontava que estaria ocorrendo distribuição de dinheiro e materiais de campanha a eleitores na residência da então candidata a vice-prefeita.
Enércia pagou fiança de R$ 80 mil e foi colocada em liberdade, mediante o cumprimento das condições determinadas pela Justiça, incluindo a obrigação de se abster de praticar novos delitos. Outras seis pessoas também foram presas durante a operação.
As investigações tiveram início após uma denúncia recebida pelas autoridades. Segundo a informação repassada à polícia, eleitores estariam recebendo dinheiro e materiais de campanha na residência de Enércia.
A Polícia Civil passou a monitorar o imóvel e registrou movimentações consideradas suspeitas. A denúncia ganhou força após uma eleitora, identificada no processo como V., ser abordada portando R$ 500 em dinheiro e santinhos de campanha.
Na sequência, os policiais realizaram diligências na residência de Enércia e encontraram outras pessoas com dinheiro em espécie, entre elas servidores públicos e um candidato a vereador que não havia sido eleito.
Dinheiro apreendido
(foto reprodução) - Durante a operação, Nelsina Ferreira de Oliveira Gomes, então secretária municipal de Educação, foi encontrada com R$ 1.200. Ronson Kenes de Souza, candidato a vereador não eleito, estava com R$ 600. José Cícero da Silva portava R$ 1 mil, enquanto Carlos Domingos da Costa, secretário municipal de Obras, tinha R$ 2.400.
Apesar das apreensões, a análise realizada durante o processo eleitoral não encontrou elementos suficientes para estabelecer que os valores estavam sendo utilizados para compra de votos.
Nelsina e Carlos Domingos prestaram depoimento durante a audiência de instrução e julgamento. Segundo a sentença, os relatos apresentados por ambos, analisados em conjunto com os demais elementos reunidos no processo, contribuíram para a conclusão de que não havia comprovação da captação ilícita de sufrágio.
A Justiça considerou que os depoimentos e demais provas apresentadas indicavam uma justificativa para a posse do dinheiro em espécie relacionada a negócios e situações pessoais, sem demonstração de vínculo com uma finalidade eleitoral ilícita.
Com isso, a magistrada concluiu que não ficou comprovado o chamado nexo entre o dinheiro apreendido e a suposta compra de votos.
Mandatos são preservados
Diante da ausência de provas consideradas robustas e inequívocas, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes as acusações contra Valdeci José de Souza e Enércia Monteiro dos Santos e preservou os mandatos conquistados nas urnas.
A sentença destacou que, diante da ausência de certeza sobre a prática das condutas atribuídas aos investigados, deve prevalecer a soberania popular expressa pelo voto.
O processo foi encerrado com trânsito em julgado imediato, uma vez que as partes abriram mão do direito de recorrer da decisão.
Assim, apesar da prisão da vice-prefeita às vésperas da eleição e da apreensão de dinheiro com pessoas ligadas ao episódio, a Justiça Eleitoral concluiu que as provas produzidas ao longo do processo não demonstraram que os valores tinham sido utilizados para compra de votos ou que houve abuso de poder econômico capaz de comprometer a legitimidade do pleito.
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