A empresa Inove Construtora e Multi Serviços Ltda. entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), questionando um pregão eletrônico feito pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (CIDESAT), na ordem de R$ 15 milhões.
(foto reprodução) - A licitação tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de controle de pragas urbanas e atividades correlatas, destinados ao atendimento de municípios consorciados.
Na representação, a Inove sustenta que a empresa Total HS Higieniza e Sanitiza Ltda. teria sido mantida de forma irregular no certame, mesmo constando no sistema eletrônico que sua proposta inicial estava com o status “não enviada”.
Segundo a Inove, essa situação violaria exigência prevista no edital, que determinava a apresentação de documentos técnicos anexos à proposta.
O ponto central da controvérsia envolve o modo de disputa adotado na licitação, denominado “fechado e aberto”. Nesse formato, apenas as três propostas mais bem classificadas avançam para a fase de lances. A Inove afirma que havia apresentado o quarto melhor preço e que, caso a Total HS tivesse sido desclassificada, poderia ter participado da etapa competitiva e reduzido sua proposta.
De acordo com o advogado Luiz Carlos Chagas, após a desclassificação das duas empresas inicialmente mais bem colocadas, por suposta inexequibilidade das propostas, a Total HS passou a ocupar a posição de vencedora provisória do certame.
A defesa da Inove afirma que a empresa deveria ter sido desclassificada desde o início, em razão da ausência de proposta técnica válida.
Além disso, ele apontou outras supostas falhas na documentação de habilitação da empresa vencedora, como ausência de declaração de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados, insuficiência de atestado de capacidade técnica e apresentação de declaração de dispensa em substituição à licença ambiental exigida pelo edital.
O advogado também sustenta que a decisão administrativa que rejeitou seu recurso teria aplicado de forma inadequada o chamado princípio do formalismo moderado. Para a Inove, não se trata de falha meramente formal, mas de descumprimento de exigências essenciais do edital, com impacto direto na isonomia entre os participantes.
Outro ponto levantado na representação diz respeito ao possível prejuízo ao erário. A empresa afirma que poderia apresentar proposta na ordem de R$ 10 milhões, o que representaria, segundo seus cálculos, uma economia aproximada de R$ 5,7 milhões em relação ao valor atribuído à vencedora.
A representação também pede que o TCE-MT investigue indícios do que denomina “ata barriga de aluguel”. A expressão é usada para descrever a suspeita de que uma ata de registro de preços seja criada não necessariamente para atender a uma demanda real e imediata do órgão licitante, mas para permitir futuras contratações por outros entes públicos.
Diante das alegações, a Inove requereu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o Pregão e impedir qualquer ato de adjudicação ou assinatura de contrato com a Total HS até a análise do mérito pelo TCE-MT.
No mérito, a empresa pede a anulação do certame a partir do ato que permitiu a classificação da Total HS ou, subsidiariamente, a anulação dos atos posteriores à fase de classificação, com o retorno do processo à etapa adequada e a reabertura da disputa entre os licitantes habilitados.
A representação também solicita a notificação das autoridades do CIDESAT, da empresa vencedora e o envio dos autos ao Ministério Público de Contas.
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