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Domingo, 23 de Agosto de 2026
Em Cáceres, Câmara regulamenta grupo de WhatsApp e proíbe ofensas entre vereadores.

Cáceres MT

Em Cáceres, Câmara regulamenta grupo de WhatsApp e proíbe ofensas entre vereadores.

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O presidente da Câmara de Cáceres, vereador Flávio Negação (MDB), publicou normativa proibindo ofensas, ataques pessoais, ironias, insinuações, provocações ou manifestações que atentem contra a honra, imagem ou dignidade de vereadores ou de terceiros no grupo de WhatsApp denominado “Vereadores”. Segundo o documento, a necessidade é preservar o decoro parlamentar, e o objetivo é manter o respeito institucional, a ética, a urbanidade e a harmonia entre os membros da Casa Legislativa.

 apurou que o pedido para que o uso do grupo de WhatsApp fosse regulamentado partiu do vereador Franco Valério (PSB) e recebeu parecer favorável da Procuradoria da Câmara de Cáceres. O motivo foi a troca de insultos entre os parlamentares e ataques de baixo calão contra autoridades do município.

A normativa ainda estabelece que o grupo de WhatsApp denominado “Vereadores” caracteriza-se como canal institucional de comunicação interna, destinado exclusivamente à troca de informações relacionadas às atividades parlamentares, administrativas e institucionais da Câmara de Cáceres. Por isso, a utilização do grupo institucional deverá observar, obrigatoriamente, os princípios da urbanidade, respeito mútuo, ética, decoro parlamentar e responsabilidade funcional.

Além da troca de ofensas, também fica proibido realizar manifestações de cunho pessoal, partidário, eleitoral ou estranhas às finalidades institucionais do grupo. Também está vedado o compartilhamento de conteúdos incompatíveis com o decoro parlamentar ou com a função pública exercida.

“Fica expressamente proibido o compartilhamento, divulgação ou reprodução, por qualquer meio, de prints, áudios, mensagens ou conteúdos extraídos do grupo institucional, sem a prévia e expressa autorização dos vereadores diretamente envolvidos, ressalvadas as hipóteses de requisição judicial ou administrativa legalmente constituída”, diz trecho da normativa.

Art. 5º Os integrantes da Mesa Diretora, em razão da função institucional que exercem, deverão observar dever reforçado de cautela, urbanidade e respeito, servindo de referência quanto à conduta esperada no uso dos canais oficiais de comunicação.

O vereador que descumprir a normativa pode ser alvo de providências administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de eventual infração ética ou quebra de decoro parlamentar. A fiscalização será feita pela Mesa Diretora.

FONTE/CRÉDITOS: rdnews - foto reprodução
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