O juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, mandou parar a suposta “caça” por apoio político dentro da estrutura da Educação estadual em Cáceres (218 km de Cuiabá). O juiz proibiu o ex-secretário de Educação e candidato a deputado estadual, Alan Resende Porto (Republicanos), a ex-diretora da Diretoria Regional de Educação (DRE) de Cáceres, Soeli Aparecida Rossi, e a atual gestão da unidade de usar canais oficiais, prédios públicos ou servidores para conseguir apoio à candidatura de Porto.
(foto reprodução) - Se a ordem for descumprida, a multa é de R$ 5 mil por dia. A decisão é desta sexta-feira (18).
A ordem foi dada em uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou possível uso da estrutura da Educação para montar uma rede de apoio à candidatura de Alan Porto. Segundo o MP, Soeli teria determinado a servidores subordinados que produzissem e intermediassem listas com nomes, telefones e outros dados de possíveis apoiadores do candidato.
20 VOTOS E CASSAÇÃO
A acusação cita o "Projeto 2026". Conforme o Ministério Público, mensagens e áudios trocados no grupo institucional de WhatsApp "Gestão DRE e Coordenadores" mostram uma determinação para a elaboração de uma "lista para preenchimento aos confiáveis de apoio ao Alan", com uma cota de 10 a 20 nomes para cada coordenador.
O conteúdo foi registrado em ata notarial. O MPE também relatou possíveis retaliações contra três servidoras que teriam feito as denúncias.
Segundo a representação, Estela Seraglio Furrer, Luciane Miranda Faria e Gleice Antonia Moraes de Alcântara foram retiradas de funções comissionadas e removidas para escolas distantes. O MP alegou que os atos teriam sido apresentados como se fossem pedidos das próprias servidoras.
(Ex-Secretario de Educação de MT, Alan Porto - foto reprodução) - O juiz entendeu que havia elementos suficientes, neste momento do processo, para mandar interromper o suposto uso da estrutura pública. Flávio Fraga e Silva destacou que a ata notarial, as mensagens do grupo institucional e os depoimentos das denunciantes dão, em uma análise inicial, "verossimilhança suficiente" à acusação de que a estrutura administrativa poderia estar sendo usada em benefício de uma pré-candidatura.
Segundo o magistrado, a situação aparenta contrariar as regras previstas no artigo 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/1997. O juiz destacou que a análise feita agora é preliminar.
Segundo ele, a autenticidade e o peso das provas, assim como a participação de cada um dos envolvidos, ainda serão examinados no decorrer do processo, depois que os representados apresentarem suas defesas. A preocupação do TRE foi também com a continuidade da suposta prática durante o período eleitoral.
Para o juiz, se a estrutura da DRE continuasse sendo usada para captar apoio político, a cada dia haveria risco de aumentar o prejuízo à igualdade entre os candidatos e à liberdade de escolha dos servidores. "A urgência decorre da própria natureza da conduta narrada - de trato continuado -", escreveu o magistrado, ao explicar por que considerou necessária uma intervenção imediata.
O magistrado concedeu a tutela de urgência e proibiu Soeli, Alan Porto e a atual direção da DRE de Cáceres de utilizar canais institucionais, dependências públicas ou servidores para coletar dados eleitorais ou obter manifestações de apoio ao candidato. A multa é de R$ 5 mil por dia e poderá ser aplicada individualmente, conforme a responsabilidade de cada envolvido seja apurada.
(DER/Cáceres - foto reprodução) - Os representados ainda terão prazo de cinco dias para apresentar defesa. A atual gestão da DRE também foi oficialmente notificada para cumprir imediatamente a determinação. A decisão acontece após fotos mostrarem caixas com materiais identificados com a campanha do candidato supostamente dentro da Diretoria Regional de Educação de Cáceres. A denúncia apontava que a DRE estaria sendo usada como ponto de apoio para receber e distribuir material eleitoral de Alan. Por meio de nota divulgada na última semana, ocandidato negou a acusação e afirmou que o imóvel mostrado nas imagens era uma residência particular, e não uma dependência pública.
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