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Sabado, 29 de Agosto de 2026
Desembargador mantém bloqueio de bens a ex-deputado acusado de mensalinho

Política

Desembargador mantém bloqueio de bens a ex-deputado acusado de mensalinho

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O Desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou a concessão de agravo de instrumento ao ex-deputado estadual Carlos Antônio Azambuja, acusado de receber um “mensalinho” do ex-governador Silval Barbosa. Com isso, ele manteve o bloqueio de bens do ex-deputado. Segundo o magistrado, as provas trazidas pela defesa não são suficientes para afastar a participação do ex-deputado do esquema.

A decisão foi dada no último sábado (13). A defesa de Azambuja havia entrado com o pedido de recurso defendendo que não havia, nos autos de origem, “qualquer elemento probatório que indique o uso do mandato de Deputado Estadual para obter vantagem indevida”.

O recurso de Agravo de Instrumento era contra a decisão do Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital, que recebeu a petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual.

Nesta decisão, o juiz havia sustentado que Azambuja havia recebido propina no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Para o desembargador Vidal, que negou o recurso, “a filmagem do Agravante recebendo valores de Sílvio Cézar Correia de Araújo que foi exibida no programa Fantástico, da Rede Globo (id. 34265986), reforça o entendimento de que há fortes indícios da prática de ato ímprobo”. O magistrado também justificou que a defesa “não obteve êxito de explicar o porquê do recebimento de valores de Sílvio Correa”

.A decisão foi dada no último sábado (13). A defesa de Azambuja havia entrado com o pedido de recurso defendendo que não havia, nos autos de origem, “qualquer elemento probatório que indique o uso do mandato de Deputado Estadual para obter vantagem indevida”.

O recurso de Agravo de Instrumento era contra a decisão do Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital, que recebeu a petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual.

Nesta decisão, o juiz havia sustentado que Azambuja havia recebido propina no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Para o desembargador Vidal, que negou o recurso, “a filmagem do Agravante recebendo valores de Sílvio Cézar Correia de Araújo que foi exibida no programa Fantástico, da Rede Globo (id. 34265986), reforça o entendimento de que há fortes indícios da prática de ato ímprobo”. O magistrado também justificou que a defesa “não obteve êxito de explicar o porquê do recebimento de valores de Sílvio Correa”.

A decisão foi dada no último sábado (13). A defesa de Azambuja havia entrado com o pedido de recurso defendendo que não havia, nos autos de origem, “qualquer elemento probatório que indique o uso do mandato de Deputado Estadual para obter vantagem indevida”.




FONTE/CRÉDITOS: Olhar Direto
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