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Domingo, 06 de Outubro de 2024
CNJ arquiva apuração contra juiz federal que soltou dupla que foi presa com 420 kg de droga.

Justiça

CNJ arquiva apuração contra juiz federal que soltou dupla que foi presa com 420 kg de droga.

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Por decisão do ministro Mauro Campbell, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi arquivado o pedido de providências contra o juiz federal de Mato Grosso Guilherme Michelazzo Bueno, que havia concedido liberdade a dois homens presos na região de Porto Esperidião (326 km a oeste) transportando cerca de 420 kg de droga. O magistrado considerou que não há provas de que houve desvio de conduta ou que o juiz atuou para obter alguma vantagem.

O caso aconteceu durante plantão judiciário. O magistrado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) havia fundamentado sua decisão no fato de a dupla ser natural do estado, o que seria indicativo da falta de intenção de cometer crimes.

Para o juiz, os acusados apenas “aproveitaram a oportunidade de dinheiro fácil, por serem pobres e residentes na fronteira com o país maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”. Além disso, os suspeitos confessaram o crime.

(foto reprodução)

O pedido de providências foi instaurado de ofício, no âmbito desta Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de apurar a conduta do juiz.

O ministro Mauro Campbell citou que o caso gerou repercussão na mídia e comoção por parte de autoridades. A decisão acabou sendo revogada por um juiz federal da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, para garantia da ordem pública.

O juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno foi intimado a prestar esclarecimentos. Em sua defesa ele apontou que não há motivos para a Corregedoria atuar, já que não há "mínimos elementos indicativos de eventual desvio de conduta" ou erro por parte dele.

Ao analisar os autos, o ministro concluiu que, apesar da repercussão, e por mais que se possa, obviamente, discordar dos fundamentos utilizados pelo juiz, essa circunstância, por si só, não autoriza a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, devem ser buscados os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça (...) Percebe-se que não há elementos mínimos que possam permitir o prosseguimento desta apuração”, considerou.

Com base nisso o ministro Mauro Campbell determinou o arquivamento do pedido de providências.

FONTE/CRÉDITOS: gazeta digital - foto reprodução
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