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Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026
CNH: Nova regra muda prova prática e define tempo para estacionar.

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CNH: Nova regra muda prova prática e define tempo para estacionar.

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Quem pretende tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), principalmente nas categorias A e B, passará por modelos diferentes de provas estabelecidos por meio de novas regras do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

O documento com as novas regras foi assinado pelo presidente da instituição, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, e publicado no Diário Oficial nessa quarta-feira (2), revogando a portaria anterior, válida desde o início deste ano.

A principal mudança, conforme o texto, é o prazo de até três minutos para que o candidato da categoria B encerre a manobra de estacionamento ao fim da prova.

Detran-MT muda prova da CNH e regras de estacionamento e aprovação | G1

(foto reprodução) - Com as novas regras, foi criada a figura do ‘preposto’, agente que acompanha o candidato dentro do carro e que não decidirá mais sobre a aprovação. O agente deverá apenas transmitir instruções, observar e registrar as ocorrências, ficando proibido de dar pontuação ou antecipar resultados.

A decisão passará a ser responsabilidade de uma comissão examinadora formada por, no mínimo, três servidores da instituição. O grupo irá analisar os registros lançados no sistema e validará eletronicamente o resultado, que só será definitivo após essa etapa.

Para quem pretende tirar a carteira de motorista na categoria A, referente a motos, o texto prevê que os exames práticos serão realizados em etapa única, em circuito fechado, conforme o modelo atualmente aplicado.

O modelo de prova, no entanto, pode sofrer alterações futuras, considerando que o Manual Brasileiro de Exames Práticos de Direção Veicular ainda não possui regras específicas para esse procedimento.

As provas para a categoria B, referente aos carros, também serão realizadas em etapa única, em vias públicas com condições reais de tráfego.

O percurso deverá incluir conversões à esquerda e à direita, deslocamentos em linha reta com troca de marchas, retornos e estacionamentos. A duração mínima será de cinco minutos, sem contar o tempo utilizado para estacionar, definido em três minutos.

Durante a realização do estacionamento, o candidato poderá fazer os ajustes necessários. Após informar que terminou a manobra, porém, não poderá mais corrigir a posição do carro.

Se o veículo não estiver alinhado e paralelo ao meio-fio ou estiver em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o exame será considerado não concluído e o candidato terá de agendar uma nova prova.

De acordo com o Detran-MT, a vaga de estacionamento terá tamanho correspondente ao do veículo, com aumento de 50%, além de uma zona de tolerância de pelo menos 30% do comprimento original.

O exame só termina depois que o candidato encerra o trajeto e imobiliza o veículo com segurança no local indicado.

Detran-MS define novas regras para a prova prática da CNH; saiba mais | G1

(foto reprodução)

Prova para outras categorias

Nas demais categorias (C, D e E), a prova continuará dividida em duas etapas, com baliza e percurso em via pública, com período mínimo de cinco minutos, sem considerar o tempo estabelecido para a manobra de garagem, que terá duração máxima de seis minutos.

A pontuação seguirá o padrão nacional, e o candidato será aprovado com até dez pontos e reprovado acima desse limite. Faltas gravíssimas valem seis pontos, entre elas avançar o sinal vermelho, transitar na contramão em via de sentido único e ultrapassar sobre faixa de pedestres.

Fraude, desacato ou falta de respeito ao examinador eliminam o candidato em qualquer categoria.

Para iniciar o exame, deverá ser assinada uma declaração pela qual o candidato e a autoescola ou o instrutor autônomo assumem solidariamente a responsabilidade civil, administrativa e penal por danos causados durante a condução.

O texto estabelece que o examinador não responde por esses danos e que o órgão não terá responsabilidade solidária nem subsidiária.

O Detran poderá auditar os exames e, caso identifique irregularidades no registro ou na validação, instaurar apuração administrativa contra os agentes envolvidos.

 

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Primeira Página MT - foto reprodução
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