As certidões de óbito de pessoas mortas em ações de órgãos de segurança pública deverão informar, além da causa médica, o contexto em que ocorreu a morte. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na semana passada e busca ampliar a transparência dos registros oficiais sobre mortes decorrentes de intervenções policiais.
A mudança estabelece que os documentos deverão identificar as circunstâncias relacionadas à atuação dos agentes de segurança, sem alterar a causa médica do óbito. Assim, informações clínicas, como ferimentos provocados por disparos de arma de fogo, continuarão sendo registradas, mas acompanhadas da indicação do contexto em que a morte ocorreu.
A norma também padroniza a elaboração das novas certidões e prevê a possibilidade de corrigir registros antigos. Nesse caso, a retificação dependerá de decisão judicial, garantindo que a alteração seja realizada por meio de procedimento formal.
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Expressões serão proibidas
Outra mudança é a proibição de expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos registros. O CNJ determina a utilização de linguagem padronizada e não estigmatizante, evitando termos que possam atribuir previamente responsabilidade à pessoa morta.
A medida pretende tornar mais precisas as informações disponíveis nos registros públicos, permitindo identificar mortes relacionadas à atuação dos órgãos de segurança sem confundir as circunstâncias da ocorrência com a causa médica constatada.
Com a padronização, os dados registrados em cartório também poderão contribuir para estudos e levantamentos sobre a letalidade estatal no Brasil, facilitando a identificação desse tipo de ocorrência nas estatísticas oficiais.
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