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Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026
Câmara de Cáceres aprova reeleição.

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Câmara de Cáceres aprova reeleição.

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A Câmara de Cáceres aprovou, nesta terça-feira (03/11), alterações na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa de Leis que adequam as regras de escolha da Mesa Diretora ao entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a aprovação das matérias, os atuais integrantes da Mesa Diretora passam a ter a prerrogativa legal de disputar uma única recondução consecutiva aos mesmos cargos na eleição interna para o biênio 2027/2028.

A deliberação ocorreu ao longo de três sessões distintas realizadas nesta terça-feira. Os projetos foram apreciados em primeiro turno durante a sessão ordinária. Logo após o encerramento dos trabalhos ordinários, o parlamento realizou duas sessões extraordinárias sequenciais para a votação das matérias em segundo turno.

A realização de duas sessões extraordinárias atendeu rigorosamente às determinações do Regimento Interno da Casa. As normas regimentais estabelecem que projetos de naturezas e ritos legislativos diferentes não podem ser votados conjuntamente em uma única sessão extraordinária. Com isso, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2025 foi deliberada em uma sessão extraordinária própria, enquanto o Projeto de Resolução da Mesa Diretora nº 019/2025 foi apreciado na sessão extraordinária subsequente.

Ripa nos Malandros

(Vereador Flávio Negação (MDB), atual presidente do legislativo cacerense - foto reprodução)

Votação e trâmite regimental

Na votação em primeiro turno, realizada durante a sessão ordinária, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2025 obteve 10 votos favoráveis e 5 contrários. O resultado atingiu a votação qualificada mínima de dois terços (2/3) exigida pela legislação para alterações na norma máxima do município, considerando o total de 15 parlamentares da Casa.

Votaram a favor da adequação os vereadores Cézare Pastorello (PT), Elis Enfermeira (PL), Flávio Negação (MDB), Izaías Bezerra (Republicanos), Jerônimo Gonçalves (PL), Manga Rosa (PSB), Marcos Ribeiro (PSD), Pacheco (PP), Pastor Júnior (PL) e Valdeníria Dutra (Podemos).

Posicionaram-se contrariamente os vereadores Franco Valério (Cidadania), Magaly (PP), Professor Domingos (Podemos), Rubens Macedo (União) e Jorge Augusto (PP).

Durante a apreciação em plenário, um pedido de vista — dispositivo regimental solicitado para ampliar a análise do texto — foi colocado em votação, mas acabou rejeitado pela maioria do plenário, permitindo o prosseguimento da deliberação. A convocação das sessões extraordinárias foi viabilizada após requerimento apresentado pelo vereador Pastor Júnior (PL) e aprovado pelo plenário.

Presidente da Câmara de Cáceres concorre à Troféu da União dos Vereadores do Brasil - JORNAL CORREIO CACERENSE

(foto reprodução)

Adequação à jurisprudência do STF

As proposições alteraram o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 11 do Regimento Interno. Anteriormente, a norma municipal vedava expressamente a reeleição de membros da Mesa Diretora para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente.

Na justificativa assinada pelos autores das proposituras — vereadores Flávio Negação, Elis Enfermeira, Marcos Ribeiro, Pacheco e Cézare Pastorello —, destacou-se que a mudança visa harmonizar a legislação cacerense à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. O STF estabeleceu a constitucionalidade de uma única reeleição ou recondução sucessiva para os mesmos cargos diretivos nos parlamentos estaduais e municipais.

“Com essa alteração, a Câmara Municipal de Cáceres se alinha à pacificação do tema pelo Poder Judiciário, eveitando questionamentos futuros e fortalecendo a legitimidade de seus atos internos”, destaca trecho do documento.

O texto aprovado reforça que a limitação a apenas uma recondução consecutiva respeita os princípios republicano e democrático, promovendo a estabilidade administrativa sem comprometer a alternância de poder. Com a promulgação das novas regras, a atual Mesa Diretora e seus membros ficam autorizados a disputar o pleito interno para o próximo biênio, cuja definição dependerá da votação soberana do plenário na eleição da Casa.

FONTE/CRÉDITOS: Márcio Camilo - foto reprodução
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