Com a prorrogação, os contribuintes terão um prazo maior para realizar os procedimentos necessários de cadastramento, adaptação e integração de seus sistemas à plataforma nacional.
A mudança faz parte do processo de padronização nacional da NFS-e, estabelecido pela legislação federal, especialmente pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e pelos demais atos normativos relacionados ao tema.
A implantação do novo ambiente tem como objetivo garantir maior uniformidade, segurança, integração e padronização das informações fiscais em todo o país.
(foto reprodução - foto aérea do município de Cáceres MT) - A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e no município de Cáceres deixará de ser realizada pelo sistema Cidadão Online. Os prestadores de serviços deverão utilizar exclusivamente o Ambiente Nacional da NFS-e para a geração do documento fiscal.
O portal Cidadão Online continuará funcionando normalmente para as demais funcionalidades disponibilizadas pelo Município. Entre os serviços que permanecerão disponíveis estão a emissão das guias de recolhimento e a consulta das notas fiscais emitidas, tanto na condição de prestador quanto de tomador de serviços.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta os contribuintes, escritórios de contabilidade e empresas desenvolvedoras de sistemas a aproveitarem o período de prorrogação para promover as adequações necessárias em seus procedimentos internos e sistemas integrados, seguindo as orientações técnicas disponibilizadas pelo Ambiente Nacional da NFS-e.
Em caso de dúvidas, os interessados poderão procurar a Secretaria Municipal de Fazenda por meio dos canais oficiais de atendimento da Prefeitura de Cáceres.
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