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Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
Justiça libera candidatura de sargento após falha em registro.

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Justiça libera candidatura de sargento após falha em registro.

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A Justiça Eleitoral decidiu validar o registro do Partido Agir e liberar a candidatura de Sargento Laudicério ao Governo do Estado.

MidiaNews | Justiça libera candidatura de sargento após falha em registro

(foto reprodução) - A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Machado, que analisou um impasse provocado pelo atraso do partido no envio da documentação da chapa dentro do prazo legal.

A falha se deu após a sigla protocolar o primeiro pedido de registro da candidatura, o chamado DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários),na Justiça após o horário limite de 19 horas do dia 15 de agosto. Diante do atraso da legenda, Laudicério e seu vice, Alex Pedde, protocolaram requerimentos individuais para garantir o direito de concorrer ao Palácio Paiaguás. 

Depois disso, o Agir protocolou um segundo DRAP para regularizar e vincular as candidaturas. 

Na avaliação do relator, o primeiro pedido do partido não podia ser aceito por descumprir o horário estipulado pela Justiça Eleitoral. 

Contudo, o magistrado deferiu o segundo requerimento apresentado pela agremiação para vincular a sigla aos pedidos individuais dos candidatos escolhidos em convenção. 

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao deferimento do registro de Sargento Laudicério, reconhecendo o preenchimento das condições de elegibilidade, a regularidade da documentação e a inexistência de causa de inelegibilidade.

O desembargador Marcos Machado ressaltou que a apresentação de dois procedimentos não representou racha interno, tratando-se apenas de um ajuste formal para contornar a falha no envio. Na prática, entendeu que a legislação permite esse procedimento excepcional.

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(foto reprodução) - "Note-se que o indeferimento do [primeiro] DRAP, em razão de sua apresentação após o prazo geral, não impede o deferimento do [segundo] DRAP, apresentado no prazo excepcional destinado a conferir suporte aos registros individuais. Em suma, enquanto o primeiro DRAP foi apresentado fora do prazo previsto no art. 19 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o segundo foi apresentado após os RRCIs, na forma autorizada pelo art. 29, § 3º, da mesma Resolução, e preenche os requisitos necessários ao seu deferimento", diz trecho da decisão.

Procurado pelo MidiaNews, Laudicério afirmou que sua candidatura segue ativa, que está em dias com a Justiça Eleitoral e seguirá mantendo normalmente sua agenda de campanha pelo estado.

 

 

 

FONTE/CRÉDITOS: midianews - foto reprodução
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