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Sabado, 23 de Maio de 2026
8 de Março: Dia da Mulher – Entre Flores e Ferida.

Cáceres MT

8 de Março: Dia da Mulher – Entre Flores e Ferida.

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No dia 8 de março, o mundo celebra o Dia Internacional da Mulher, data reconhecida oficialmente pela Organização das Nações Unidas como símbolo da luta histórica por igualdade, dignidade e direitos. Mas, diante da realidade brasileira e até mesmo a mato-grossense surge uma pergunta inevitável: temos, de fato, o que comemorar?

A mulher contemporânea ocupa espaços que, por séculos, lhe foram negados. Está nas universidades, nos tribunais, nos parlamentos, nas empresas, nas forças de segurança e na ciência. Lidera famílias, empreende, sustenta lares, constrói comunidades. É protagonista de sua própria história muitas vezes de forma individual, com muita luta e persistência.

Se antes era silenciada, hoje reivindica voz e vez. Se antes era tutelada, hoje decide. A evolução é inegável. O avanço na participação política, no mercado de trabalho e na formação acadêmica revela uma transformação social profunda. A mulher deixou de ser apenas coadjuvante para assumir o papel de agente ativa na construção de nossa sociedade.

No entanto, esse progresso convive com uma realidade cruel: a violência de gênero segue em crescimento alarmante. O Brasil registrou 6.904 vítimas de casos consumados e tentados de feminicídio em 2025, o que representa um aumento de 34% em relação ao ano de 2024, quando houve 5.150 vítimas. Foram 4.755 tentativas e 2.149 assassinatos, totalizando quase seis (5,89) mulheres mortas por dia em nosso país) e o nosso Mato Grosso, proporcionalmente, campeão em assassinatos de mulheres, 52 casos de feminicídio entre janeiro e dezembro de 2025, segundo dados do Observatório Caliandra, divulgados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), número é o maior desde 2020), sendo que ainda enfrentam números absurdos de agressões, ameaças e assassinatos de mulheres, muitos deles dentro do próprio lar, espaço que deveria ser sinônimo de proteção e amor. O feminicídio, tipificado

no ordenamento jurídico brasileiro como crime autônomo (art. 121-A do Código Penal), separado do homicídio, com pena de 20 a 40 anos é cometido em razão do gênero, escancara que a desigualdade não é apenas estrutural; ela é letal e deixa consequências terríveis na família dessa mulher.

Vivemos um paradoxo. Quanto mais a mulher avança, mais enfrenta resistência de uma cultura que ainda carrega traços de machismo, controle e posse. A violência contra a mulher não nasce do nada. Ela se alimenta da intolerância, do sentimento de domínio, do machismo e da incapacidade de aceitar a autonomia feminina.

O Dia Internacional da Mulher não deveria ser apenas uma data de flores e homenagens simbólicas. Deve ser um dia de reflexão profunda. É preciso reconhecer as conquistas históricas, mas também enfrentar as feridas abertas: a desigualdade salarial, a sobrecarga doméstica, a violência psicológica, física e patrimonial.

A mulher é pilar da família e da sociedade. Não porque essa seja uma obrigação imposta, mas porque historicamente assumiu responsabilidades múltiplas, muitas vezes invisíveis. É mãe, profissional, filha, gestora, cuidadora e líder frequentemente tudo ao mesmo tempo. Seu papel social vai além do afeto; é também de força, estratégia e resistência.

Então, temos o que comemorar?

Sim, com certeza, porque cada conquista importa. Porque cada espaço ocupado representa ruptura com séculos de exclusão. Porque cada voz feminina que se levanta fortalece outras e outras...

Mas também temos muito a transformar. Enquanto houver medo dentro de casa, enquanto a violência calar mulheres, enquanto o respeito não for regra, a comemoração será incompleta.

Esse 8 de março não é apenas uma data no calendário. É um convite à consciência coletiva. Celebrar a mulher é, sobretudo, garantir que ela viva com liberdade, segurança e dignidade.

Mais do que flores, elas merecem respeito. Mais do que homenagens, elas merecem justiça, pois todos chegamos ao mundo através de uma mulher!!!

MARCELO GERALDO COUTINHO HORN, advogado e professor universitário (DIREITO/UNEMAT), Especialista em Direito Público, Mestre em Direito e Doutor em Linguística. ([email protected])

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo G. Coutinho Horn.
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