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Quarta-feira, 05 de Agosto de 2026
STJD analisa imagens e pode denunciar Neymar por confusão após Remo x Santos.

Santos

STJD analisa imagens e pode denunciar Neymar por confusão após Remo x Santos.

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confusão que envolveu Neymar nos vestiários do Mangueirão, após a classificação do Santos sobre o Remo nas oitavas de final da Copa do Brasil, está sendo analisada pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), segundo apurou a ESPN.

Neymar se envolve em confusão com dirigentes e torcedores do Remo na saída de campo; VEJA

(foto reprodução) - O episódio não foi relatado na súmula pelo árbitro Anderson Daronco, mas a Procuradoria do tribunal avalia apresentar denúncia pela análise das imagens que foram flagradas no túnel de entrada aos dois vestiários.

Neymar, que deu assistência para o gol de Rony na vitória por 1 a 0, foi um dos jogadores mais exaltados do Santos no bate-boca, provocando pessoas ligadas ao Remo, que responderam também com xingamentos ao camisa 10.

Marcelo Doval Mendes, procurador-geral do STJD, já tem as imagens e realizará a análise para entender quais condutas, tanto de Neymar, quanto de outros jogadores e do próprio Remo como clube, são passíveis de denúncia e eventual punição.

Neymar, por exemplo, corre risco de ser enquadrado no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e prevê punição que pode ser de uma a seis partidas de suspensão.

O Remo, por sua vez, como mandante da partida e responsável pela segurança, também corre risco, com os artigos 213 e 191.

O artigo 213 do CBJD pune os clubes que “deixarem de tomar providências para prevenir e reprimir desordens, invasões ou lançamento de objetos”, responsabilizando o mandante pelas falhas operacionais do jogo.

Neymar dançando, xingamentos e gritos de eliminado: a confusão pós-Remo x Santos que deixou Gabigol incrédulo - ESPN

(foto reprodução)

Já o 191, trata sobre “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento”:

  • I - de obrigação legal;

  • II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;

  • III - de regulamento, geral ou especial, de competição.

As penas, nesse caso, variam, de acordo com a gravidade, de multa, jogo com portões fechado ou até perda de mando.

FONTE/CRÉDITOS: espn - foto reprodução
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