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Sabado, 03 de Outubro de 2026
Justiça nega pedido para liberar Maracanã para Vasco x Boca Juniors.

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Justiça nega pedido para liberar Maracanã para Vasco x Boca Juniors.

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Em decisão publicada na noite desta sexta-feira (2), a desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), negou o pedido de tutela recursal para obrigar a liberação do Maracanã para o jogo entre Vasco e Boca Juniors, marcado para o próximo dia 20, pela semifinal da CONMEBOL Sul-Americana.

Justiça rejeita pedido para liberar Maracanã para semifinal entre Vasco e Boca Juniors ➡️ Veja no Meuvasco.com.br #Vasco

(foto reprodução) - Em sua argumentação, a magistrada afirmou que os documentos apresentados no processo "não comprovam de forma clara" a "existência de discriminação, desvio de finalidade ou lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa", que seriam essenciais numa ação popular - no caso, a ação aberta pelo advogado e torcedor vascaíno Marcus Vinicius de Menezes Reis.

A desembargadora também salientou que, embora exista pressa no tema devido à proximidade da partida e aos prazos da Conmebol, que exige que o Cruzmaltino indique o estádio da partida até a próxima segunda-feira (5), a "urgência sozinha não basta sem demonstração mínima do direito alegado".

A juíza ainda argumentou que determinar judicialmente a realização da partida no Maracanã "representaria intervenção direta na gestão e no planejamento operacional do estádio", o que "exige cautela" - mais cedo, a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. se manifestou no caso e afirmou que Vasco x Boca Juniors ocasionaria "graves prejuízos" ao gramado da arena para o futuro próximo.

Por fim, a relatora destacou que a ação popular do torcedor Marcus Vinicius Reis é diferente da ação movida pelo próprio Vasco contra a concessionária. Segundo a magistrada, o processo do Cruzmaltino contra a Fla-Flu Serviços discute um eventual direito contratual privado, enquanto a ação popular exige comprovação de lesão ao interesse público. Por isso, as provas produzidas em um processo não podem ser automaticamente aproveitadas no outro, de acordo com a decisão.

Dessa forma, a desembargadora negou o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e indeferiu a tutela provisória recursal, mantendo a decisão da primeira instância. Além disso, determinou a intimação da concessionária Fla-Flu para apresentar contrarrazões, com o envio posterior dos autos à Procuradoria de Justiça.

Vale lembrar que, na manhã de sexta-feira (2), a 2ª Vara Cível do Rio, que analisa o caso Vasco x concessionária, determinou que a Fla-Flu se posicionasse sobre o tema em até 48 horas, mas também ordenou que, na sequência, o processo fosse suspenso por 20 dias, devido ao risco de decisões conflitantes entre as várias ações que tramitam na Justiça carioca.

Posteriormente, por volta de 18h (de Brasília), o Cruzmaltino entrou com um recurso pedindo que essa decisão fosse revista. O clube pediu "urgência" à Justiça, já que precisa informar à Conmebol o local do jogo até segunda (5). Essa liminar, porém, ainda não foi analisada pela 2ª Vara Cível.

Mais tarde, às 21h (de Brasília), o clube também anexou documento com recomendação da Polícia Militar pra que o jogo contra o Boca Juniors seja realizado no Maracanã, já que São Januário não teria condições de receber o duelo.

FONTE/CRÉDITOS: espn - foto reprodução
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