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Em decisão publicada na noite desta sexta-feira (2), a desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), negou o pedido de tutela recursal para obrigar a liberação do Maracanã para o jogo entre Vasco e Boca Juniors, marcado para o próximo dia 20, pela semifinal da CONMEBOL Sul-Americana.
(foto reprodução) - Em sua argumentação, a magistrada afirmou que os documentos apresentados no processo "não comprovam de forma clara" a "existência de discriminação, desvio de finalidade ou lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa", que seriam essenciais numa ação popular - no caso, a ação aberta pelo advogado e torcedor vascaíno Marcus Vinicius de Menezes Reis.
A desembargadora também salientou que, embora exista pressa no tema devido à proximidade da partida e aos prazos da Conmebol, que exige que o Cruzmaltino indique o estádio da partida até a próxima segunda-feira (5), a "urgência sozinha não basta sem demonstração mínima do direito alegado".
Por fim, a relatora destacou que a ação popular do torcedor Marcus Vinicius Reis é diferente da ação movida pelo próprio Vasco contra a concessionária. Segundo a magistrada, o processo do Cruzmaltino contra a Fla-Flu Serviços discute um eventual direito contratual privado, enquanto a ação popular exige comprovação de lesão ao interesse público. Por isso, as provas produzidas em um processo não podem ser automaticamente aproveitadas no outro, de acordo com a decisão.
Dessa forma, a desembargadora negou o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e indeferiu a tutela provisória recursal, mantendo a decisão da primeira instância. Além disso, determinou a intimação da concessionária Fla-Flu para apresentar contrarrazões, com o envio posterior dos autos à Procuradoria de Justiça.
Posteriormente, por volta de 18h (de Brasília), o Cruzmaltino entrou com um recurso pedindo que essa decisão fosse revista. O clube pediu "urgência" à Justiça, já que precisa informar à Conmebol o local do jogo até segunda (5). Essa liminar, porém, ainda não foi analisada pela 2ª Vara Cível.
Mais tarde, às 21h (de Brasília), o clube também anexou documento com recomendação da Polícia Militar pra que o jogo contra o Boca Juniors seja realizado no Maracanã, já que São Januário não teria condições de receber o duelo.
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