Em decisão proferida nesta segunda-feira (5), a juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido liminar do Vasco contra a Concessionária Fla-Flu Serviços S.A. para utilizar o Maracanã na partida contra o Boca Juniors, em 20 de outubro, pela semifinal da CONMEBOL Sul-Americana.
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No documento, ao qual a ESPN teve acesso, a magistrada alegou principalmente que o consórcio "apresentou justificativas técnicas formalizadas para a recusa", afirmando que o gramado do estádio não tem condições de suportar a maratona de jogos na arena.
De acordo com a juíza, há laudos técnicos "conflitantes produzidos por ambas as partes sobre o impacto da partida no gramado", o que exigiria "análise especializada" e possivelmente perícia técnica, algo "incompatível com a análise rápida de uma liminar".
Segundo a decisão, "não cabe ao Judiciário, sem prova técnica adequada, decidir quantas partidas o gramado suporta em determinado período"
Ainda cabe recurso por parte do Vasco na Justiça do Rio de Janeiro.
Vale lembrar que o Cruzmaltino tem que indicar à Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) até esta segunda-feira (5) se irá atuar fora do município do Rio de Janeiro no duelo contra o Boca.
Caso deseje indicar outra arena dentro da cidade, o clube da Colina pode fazer isso até o próximo sábado (10), de acordo com o artigo 4.2.1.1 do regulamento da competição.
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São Januário não pode receber o encontro, já que não possui capacidade mínima exigida (30 mil lugares).
De acordo com a Concessionária, o cenário ideal seria o Vasco atuar no estádio Nílton Santos, do Botafogo.
O time da Colina, por sua vez, afirmou à Justiça que a Polícia Militar do Rio de Janeiro indicou o uso do Maracanã, e não do Nílton Santos.
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