A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o recurso apresentado por Leila Pereira, presidente do Palmeiras, e agora o atacante Dudu, do Atlético-MG, é réu por injúria e difamação nas redes sociais.
A decisão vai na contramão do entendimento da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que havia rejeitado a queixa-crime apresentada pela mandatária palmeirense no ano passado. Na ocasião, o juízo entendeu que não havia "justa causa" para o prosseguimento da ação, considerando o caso como uma provocação mútua entre as partes. No entanto, após o recurso apresentado por Leila, a 9ª Câmara Criminal do TJMG entendeu que há elementos suficientes para que o caso siga em andamento e os fatos sejam analisados pela Justiça.
Documentos do processo apontam que Dudu foi intimado, apresentou sua defesa e pediu a manutenção da decisão da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O Ministério Público de Minas Gerais, porém, manifestou-se favoravelmente ao recurso de Leila Pereira.
(foto reprodução)
Relembre o caso
Em maio de 2025, Leila apresentou uma queixa-crime contra Dudu após o jogador rebater uma declaração da presidente, que afirmou que o atacante havia deixado o Palmeiras "pela porta dos fundos".
Em uma publicação nos stories de sua conta oficial no Instagram, Dudu respondeu:
"O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua senhora Leila Pereira. Me esquece. VTNC.".
Já em julho de 2025, dois meses após a ação movida por Leila, foi a vez de Dudu apresentar uma queixa-crime contra a dirigente. O caso teve desdobramentos tanto na Justiça Comum quanto no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Na esfera cível, Dudu foi condenado a pagar R$ 50 mil a Leila por danos morais. Já na Justiça Desportiva, o atacante recebeu punição de seis jogos de suspensão e multa de R$ 90 mil pelas ofensas dirigidas à presidente do Palmeiras.
Comentários: