O Corinthians foi denunciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e irá a julgamento na próxima quinta-feira (dia 23) por conta de gritos homofóbicos proferidos por parte de sua torcida no clássico contra o São Paulo, em 22 de maio, na Neo Química Arena.
O episódio foi relatado pelo árbitro Wilton Pereira Sampaio na súmula do Majestoso, bem como o arremesso de moedas e um isqueiro atirados em Reinaldo, lateral do São Paulo, além da paralisação do jogo no segundo tempo por conta de sinalizadores.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_bc8228b6673f488aa253bbcb03c80ec5/internal_photos/bs/2022/E/q/v5SWhjSzOv59w8oeb0Zg/rib2779-2.jpg)
Os gritos homofóbicos de parte da torcida do Corinthians foram enquadrados no artigo 243 - G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A pena máxima para esse tipo de infração é a perda de pontos da partida e multa de até R$ 100 mil.
Logo após o clássico contra o São Paulo, o presidente do Corinthians, Duilio Monteiro Alves, reprimiu os gritos dos torcedores:
– A gente é totalmente contrário a este tipo de cântico, da mesma forma que falei do racismo. A gente vem conversando com os torcedores, fazendo campanhas contra a homofobia. Hoje, todas as vezes que a torcida cantou, colocamos no telão, a locutora do estádio reprimiu, porque não achamos correto. O futebol está mudando no próprio jogo, hoje depois dos avisos a torcida mudou o canto. Temos que insistir, vocês (imprensa) são importantes nisso para que a gente acabe com qualquer tipo de discriminação. Estamos em 2022, isso não faz sentido – declarou.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_bc8228b6673f488aa253bbcb03c80ec5/internal_photos/bs/2019/t/P/7BbhEAQuG0oPcT37dpeg/rib9527.jpg)
Neste mesmo julgamento, às 10h da próxima quinta, o Corinthians responderá por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo." A pena para as infrações desse artigo é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Comentários: