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Domingo, 31 de Maio de 2026
América-RN perde 18 pontos por escalação irregular; clube considera decisão extrema.

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América-RN perde 18 pontos por escalação irregular; clube considera decisão extrema.

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O América-RN vive um imbróglio na Justiça após perde 18 pontos no Campeonato Potiguar pela escalação irregular do atleta Elias. Com isso, o clube, que era líder, agora ocupa a vice-lanterna da competição, com -5 pontos conquistados. Atrás está apenas o Potyguar Seridoense, que também teve pontuação deduzida e está com -12.

O lateral-direito, de 20 anos de idade, não teria sido inscrito pelo América-RN para a disputa do torneio estadual. Assim, mesmo tendo sido apenas relacionado e sequer entrado em campo nas três partidas, a Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF) decretou a perda dos pontos.

Em nota, o América-RN, juntamente com seus advogados, diz considerar a decisão uma medida "controversa e desproporcional" por parte da FNF. O clube afirma que "trata-se de uma medida extrema, juridicamente frágil e institucionalmente questionável, que contraria princípios consolidados do direito desportivo brasileiro e desafia a jurisprudência mais recente dos tribunais.

No dia 30 de janeiro de 2026, a Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF) editou resolução administrativa determinando a retirada de pontos do América Futebol Clube, sob o fundamento de suposta irregularidade na relação de atleta nas rodadas iniciais do Campeonato Potiguar.

Veja abaixo a nota completa enviada pelo clube à TNT Sports Brasil:

RETIRADA DE PONTOS DO AMÉRICA EXPÕE ATUAÇÃO CONTROVERSA E DESPROPORCIONAL DA FNF NO CAMPEONATO POTIGUAR

Contexto da punição

A medida foi adotada sem qualquer julgamento prévio pela Justiça Desportiva e produziu efeitos imediatos na tabela da competição, alterando diretamente a classificação.

Segundo especialistas em direito desportivo, a decisão levanta questionamentos graves:

  • A Federação não possui competência legal para aplicar, por ato administrativo, penalidade de perda de pontos por suposta escalação irregular;
  • Os regulamentos da CBF, o Manual de Competições e o Regulamento Geral de Competições só admitem retirada administrativa de pontos em hipóteses específicas, como infrações de cunho discriminatório;
  • Nos demais casos — inclusive os relacionados ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — a aplicação de sanções é competência exclusiva da Justiça Desportiva, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Mesmo assim, o América foi punido administrativamente com a perda de 18 pontos, sob a alegação de utilização irregular do lateral Elias, de 20 anos, nas primeiras rodadas do estadual.

A consequência foi imediata e drástica: o clube, que liderava a competição, despencou para a vice-lanterna da tabela, passou a conviver com risco de rebaixamento, sofreu abalo institucional, teve sua gestão exposta e o ambiente interno profundamente impactado.

Uma decisão extrema e juridicamente frágil

A decisão da FNF vai além de uma simples divergência interpretativa. Trata-se de uma medida extrema, juridicamente frágil e institucionalmente questionável, que contraria princípios consolidados do direito desportivo brasileiro e desafia a jurisprudência mais recente dos tribunais.

O episódio chama atenção não apenas pelo impacto esportivo imediato, mas pela postura adotada pela federação, que assumiu papel sancionador típico da Justiça Desportiva, antecipando a aplicação da punição máxima em um contexto que, no mínimo, exigia debate jurisdicional.

1. Punição máxima aplicada por ato administrativo

No futebol brasileiro, a perda de pontos é uma das sanções mais graves existentes. Ela interfere diretamente no resultado de campo, altera classificações e pode comprometer toda uma competição.

Ainda assim, no Campeonato Potiguar, a FNF optou por aplicar essa sanção sem:

  • instauração de processo disciplinar;
  • denúncia da Procuradoria;
  • julgamento pelo TJD-RN;
  • contraditório ou ampla defesa prévia.

A federação inverteu a lógica do devido processo legal desportivo, colocando o clube na condição de punido antes mesmo de ser julgado, em total desalinhamento com o padrão institucional adotado nacionalmente.

2. Interpretação rigorosa, seletiva e injusta

A suposta irregularidade decorre de uma interpretação restritiva sobre a condição de atleta amador, especialmente em relação à idade máxima permitida.

O ponto central da controvérsia é que:

  • os atletas estavam regularmente registrados;
  • foram inscritos com anuência da própria federação;
  • participaram da competição sem qualquer impugnação prévia;
  • somente depois tiveram sua condição reinterpretada como irregular.

No direito desportivo, esse cenário caracteriza dúvida interpretativa ou falha administrativa, jamais infração automática apta a justificar a punição máxima.

3. Uso indevido do artigo 214 do CBJD

A retirada de pontos foi fundamentada no artigo 214 do CBJD, que trata da utilização de atleta em situação irregular. Contudo, a discussão em torno deste artigo é controversa pois não havia:

  • atleta suspenso;
  • atleta sem registro;
  • impedimento objetivo;
  • decisão prévia declarando inelegibilidade.

A jurisprudência da Justiça Desportiva é clara:
O artigo 214 exige irregularidade objetiva, inequívoca e verificável no momento do jogo, e não interpretação posterior.

Antecipar seus efeitos por ato administrativo equivale a antecipar uma condenação, sem respaldo jurídico.

4. O contraste com o Campeonato Paraense de 2025

O caso do Campeonato Paraense de 2025 é emblemático e reforça ainda mais a controvérsia no Potiguar.

Naquele campeonato, situações semelhantes — atletas registrados, discussões contratuais e conflitos interpretativos — resultaram inicialmente em punições severas. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reformou as decisões e fixou entendimento claro:

  • afastou o enquadramento no art. 214;
  • reconheceu a natureza interpretativa do conflito;
  • reenquadrou a conduta, quando cabível, no art. 191 do CBJD;
  • devolveu os pontos;
  • preservou o resultado de campo.

Esse precedente passou a ser referência nacional no direito desportivo brasileiro.

5. Mandado de garantia e reação do clube

Diante da usurpação de competência, o América Futebol Clube impetrou mandado de garantia com os seguintes objetivos:

  • anular a resolução administrativa da FNF, por vício formal de competência;
  • restabelecer a legalidade do processo desportivo, garantindo julgamento pela instância adequada;
  • preservar os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

O clube ressalta que a medida não busca confronto institucional, mas a correção de um ato juridicamente indevido, em defesa da segurança jurídica da competição.

Quando o artigo 214 se aplica — e quando não se aplica

O art. 214 do CBJD prevê perda de pontos apenas em casos de inclusão de atleta em situação irregular em partida oficial, como:

  • atleta sem registro no BID/CBF;
  • atleta suspenso;
  • atleta impedido por decisão judicial ou desportiva vigente;
  • registro indeferido ou cancelado antes da partida.

Por outro lado, não caracterizam automaticamente o art. 214:

  • divergência sobre natureza do vínculo (amador x profissional);
  • questionamento posterior de requisito burocrático;
  • interpretação superveniente de regulamento;
  • falha administrativa previamente aceita ou homologada.

No caso do América, não havia irregularidade objetiva, o que afasta o enquadramento automático no dispositivo.

Conclusão

O caso do América no Campeonato Potiguar vai muito além de uma divergência técnica. Ele expõe uma punição desproporcional, precipitada e juridicamente frágil, aplicada sem o devido processo legal e em desacordo com a jurisprudência mais atual da Justiça Desportiva.

A expectativa agora é que as instâncias competentes — TJD e, se necessário, STJD — restabeleçam o equilíbrio jurídico, separando:

  • erro administrativo de sanção esportiva;
  • interpretação normativa de irregularidade objetiva;
  • poder organizacional de poder punitivo.

Até lá, o episódio já se consolida como um dos casos mais controversos do futebol estadual recente, com potencial de repercussão nacional e impacto direto na credibilidade da competição.

FONTE/CRÉDITOS: tnt sports - foto reprodução
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