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Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026
TRE rejeita pedido de prefeito para barrar investigação por suposto caixa dois.

Justiça

TRE rejeita pedido de prefeito para barrar investigação por suposto caixa dois.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) considerou prejudicado o habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito de Poconé (104 km de Cuiabá), Jonas Eduardo de Queiroz Moraes, o Dr. Jonas (Podemos), que buscava interromper uma investigação sobre supostas irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Raphael de Freitas Arantes.

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que o recurso perdeu seu objeto, uma vez que o inquérito policial já havia sido encerrado e deu origem a uma ação penal, que já está em tramitação na Justiça Eleitoral.

A investigação resultou em denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusa Dr. Jonas e Wellington Paulo de Moraes, conhecido como “Amâncio”, “Russo” ou “Vadô”, de falsidade ideológica eleitoral. Segundo o órgão, os dois teriam omitido despesas de campanha relacionadas ao abastecimento de veículos durante uma motociata realizada em setembro de 2024.

Prefeito de Poconé é denunciado por distribuição de combustível para motociata

(foto reprodução) - De acordo com a denúncia, o abastecimento ocorreu em um posto de combustíveis de Poconé como forma de incentivar a participação de eleitores no evento político. O Ministério Público sustenta que Wellington teria coordenado a ação, autorizando a quantidade de combustível distribuída para cada veículo, fixando adesivos da campanha e realizando pagamentos ao estabelecimento.

Ainda conforme o MPE, embora os gastos tenham sido efetuados em um posto diferente, a prestação de contas da campanha registrou despesas apenas com outro estabelecimento, o que reforçou a suspeita de omissão de despesas e eventual prática de caixa dois eleitoral.

No habeas corpus, a defesa do prefeito alegava que a investigação apresentava irregularidades e pedia a suspensão, seguida do trancamento do inquérito policial. No entanto, o relator observou que o procedimento investigativo já havia sido concluído, com denúncia oferecida pelo Ministério Público e defesa prévia já apresentada pelos acusados.

Na decisão, Raphael de Freitas Arantes também destacou que o juízo de primeiro grau não determinou a abertura do inquérito, limitando-se a encaminhar às autoridades policiais e ao Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCCO) elementos que indicavam a possível prática de crimes eleitorais e eventual financiamento por organização criminosa. Após a conclusão das investigações, os autos retornaram à Justiça Eleitoral na forma de ação penal.

Ao extinguir o habeas corpus, o magistrado registrou que as questões levantadas pela defesa deverão ser analisadas pela juíza responsável pela ação penal, responsável por conduzir o processo até seu julgamento. Assim, o pedido para suspender ou encerrar o inquérito foi negado porque o procedimento investigativo já havia sido finalizado e substituído pela ação penal em curso.

FONTE/CRÉDITOS: O Documento - foto reprodução
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