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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026
TRE nega recurso e mantém ação contra prefeito e vice de Jauru.

Justiça

TRE nega recurso e mantém ação contra prefeito e vice de Jauru.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um recurso proposto pelo prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza, o “Passarinho” (UB), que tentava recorrer de uma decisão que determinou o retorno de uma ação por suposta compra de votos para a primeira instância. Ele, juntamente com sua vice, Enercia Monteiro dos Santos (PSB), são suspeitos de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024.

A dupla foi alvo de uma representação eleitoral feita pelo órgão, após pessoas terem sido flagradas saindo com dinheiro da casa da política, após um monitoramento da Polícia Civil, que utilizou até mesmo um drone, após uma denúncia anônima. A eleição em Jauru foi uma das mais disputadas do Estado.

Em outubro, o TRE-MT decidiu, por maioria, anular a sentença que havia extinguido uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito e sua vice. A dupla foi alvo de uma representação eleitoral feita pelo órgão, após pessoas terem sido flagradas saindo com dinheiro da casa da vice, após um monitoramento da Polícia Civil, que utilizou até mesmo um drone, após uma denúncia anônima.

A eleição em Jauru foi uma das mais disputadas do Estado. Passarinho obteve 2.604 votos (50,90% dos válidos) contra 2.512 de Waldir Garcia (PL) (49,10%), numa diferença de apenas 92 sufrágios. À época, o MPE chegou a pedir a cassação do prefeito eleito, com base nas imagens que mostravam reuniões em um bar e suposta entrega de cartões do programa social local “Vale Cidadão” a eleitores.

A ação, no entanto, havia sido extinta pelo juízo da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga sob o argumento de que os mesmos fatos já estavam sendo discutidos em outra ação anterior, proposta pela Coligação “Jauru no Rumo Certo”. Naquela ação, a denúncia foi julgada improcedente por insuficiência de provas em junho de 2025, mas o TRE-MT determinou o retorno dos autos para a primeira instância.

O prefeito e a vice, então, entraram com um recurso especial, dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nele, ambos alegaram que o TRE-MT desrespeitou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre litispendência e teria ignorado dispositivos legais que autorizam a extinção de ações idênticas para evitar decisões contraditórias.

A desembargadora Serly Marcondes Alves, no entanto, destacou que o recurso não poderia ser analisado. Segundo a magistrada, decisões que apenas determinam o retorno de processos ao primeiro grau para prosseguimento da instrução têm natureza interlocutória e, por isso, não admitem recurso especial imediato.

Na decisão questionada, o TRE-MT havia concluído que, apesar dos fatos semelhantes entre as ações, não seria possível reuni-las ou extingui-las devido ao estágio processual distinto de cada uma. Enquanto a ação movida pela coligação já havia sido julgada, a que foi proposta pelo MPE ainda estava em fase inicial. Para o tribunal, a retomada do processo pelo Ministério Público como autor garante a possibilidade de produção de provas que não foram permitidas na primeira ação, especialmente porque algumas testemunhas indicadas não puderam ser ouvidas anteriormente por figurarem como investigadas.

“Tais alegações não podem ser examinadas nesta via, pois não é cabível a interposição de recurso especial contra decisão que determina o retorno dos autos à instância de origem para citação dos investigados, instrução e julgamento, uma vez que tal decisão possui natureza interlocutória. Além disso, é inviável a interposição de recurso especial contra decisão interlocutória, porquanto ausente o esgotamento das instâncias ordinárias, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe ser indispensável o exaurimento das vias recursais ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral. Assim, nega-se seguimento ao recurso especial eleitoral interposto por Valdeci Jose de Souza e Enércia Monteiro dos Santos”, diz a decisão.

O CASO

Segundo os autos, no dia 3 de outubro, a Polícia Civil recebeu uma denúncia anônima informando que na casa da vice estaria ocorrendo compra de votos, com distribuição de dinheiro e santinhos. O denunciante informou que uma pessoa iria até a casa de Enércia para receber valores, descrevendo que estaria vestindo uma blusa rosa e portando uma mochila.

 

FONTE/CRÉDITOS: folha max - foto reprodução
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