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Terça-feira, 03 de Novembro de 2026
TJMT multa Prefeitura de Cáceres por descumprir ordem judicial sobre vaga para PCD.

Justiça

TJMT multa Prefeitura de Cáceres por descumprir ordem judicial sobre vaga para PCD.

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a aplicação de multa contra a Prefeitura de Cáceres pelo descumprimento de uma decisão judicial que determinava a reserva de uma vaga para uma pessoa com deficiência em concurso público. A gestão municipal, comandada pela prefeita Eliene Liberato (PSB), foi notificada em 6 de maio de 2026 e tinha prazo de 48 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 500.

No entanto, a determinação só foi atendida em 26 de maio, cerca de 20 dias depois da notificação. O caso foi analisado pelo colegiado durante julgamento realizado em 7 de outubro, quando os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

Conforme os autos, o candidato havia conseguido uma decisão liminar favorável para garantir a reserva de uma vaga de assistente administrativo na modalidade destinada a pessoas com deficiência.

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(foto reprodução) - Ao recorrer contra a multa, a prefeitura alegou que problemas de instabilidade nos sistemas de informática teriam impedido o cumprimento imediato da ordem judicial. A justificativa, porém, não foi aceita pela relatora.

A desembargadora observou que os documentos apresentados pelo próprio município apontavam indisponibilidade temporária da plataforma somente a partir das 18h de 3 de junho de 2026, data posterior tanto ao fim do prazo judicial quanto à publicação da portaria que formalizou o cumprimento da determinação.

Na avaliação da magistrada, não havia relação entre a falha técnica mencionada e o atraso no atendimento à ordem judicial. Ela também destacou que não houve comprovação de que a prefeitura tenha informado previamente à Justiça sobre uma eventual impossibilidade de cumprir a decisão ou solicitado a ampliação do prazo antes de seu vencimento.

Com isso, o colegiado rejeitou o recurso apresentado pelo município e manteve a penalidade pelo descumprimento da determinação judicial. O valor total da multa ainda deverá ser calculado, considerando o período de atraso e os critérios estabelecidos na decisão.

FONTE/CRÉDITOS: redação en.com.br - foto reprodução
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