O município cobra o ressarcimento em uma ação iniciada em 2011, que já está na fase de execução da sentença. Na cobrança, foram penhorados dois imóveis do ex-prefeito em Cáceres: o apartamento e um terreno urbano. A 4ª Vara Cível de Cáceres liberou o apartamento depois que a defesa comprovou, com contas de energia, que a mãe dele mora ali. Segundo a defesa, ela vive no imóvel desde 1987.
(foto reprodução) - No recurso, a prefeitura argumentou que Ricardo Henry mora em Cuiabá, tem outros imóveis e que, nesse caso, a lei manda proteger apenas o de menor valor. Também apontou possível blindagem patrimonial e defendeu que dívidas com o poder público não deveriam se submeter à proteção do bem de família.
A relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, rejeitou os argumentos. Segundo ela, a lei protege a moradia da família, e não só a do dono do imóvel, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a impenhorabilidade de imóvel onde moram os pais do devedor. A regra do imóvel de menor valor, explicou, só vale quando a família usa vários imóveis como residência, o que não foi demonstrado. Para a relatora, fraude não pode ser presumida pelo valor da dívida ou pela existência de outros bens, e a lei não abre exceção para cobranças de ressarcimento ao erário. A idade da moradora, acrescentou, reforça a proteção.
Ricardo Henry governou Cáceres de 2005 a 2008. O terreno urbano continua penhorado.
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