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Quinta-feira, 30 de Julho de 2026
TCE suspende pregão de R$ 21,8 milhões após apontar risco de falta de concorrência em disputa do Cidesat.

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TCE suspende pregão de R$ 21,8 milhões após apontar risco de falta de concorrência em disputa do Cidesat.

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de uma licitação estimada em R$ 21.845.450 para a contratação de empresa especializada em controle de pragas urbanas, instalação de sistemas eletromagnéticos para afastamento de pombos e limpeza e desinfecção de caixas d'água e reservatórios. O certame foi promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat), que reúne 14 municípios da região oeste de Mato Grosso, entre eles Cáceres e São José dos Quatro Marcos.

O conselheiro Antônio Joaquim deu duas opções para que o consorcio efetive as contratações a parti de licitação.

(O conselheiro Antônio Joaquim deu duas opções para que o consorcio efetive as contratações a parti de licitação.)

A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim e foi proferida após representações apresentadas pelas empresas Inove Serviços Ltda. e Br4safe Brasil Ltda., que apontaram supostas irregularidades no planejamento e na condução da licitação.

Também foram levantadas dúvidas sobre documentos técnicos, licenças e atestados apresentados pela vencedora, a Total HS Higieniza e Sanitiza Ltda.

Em sua defesa, o consórcio afirmou que o procedimento foi regular e que todas as exigências previstas no edital foram cumpridas. Sustentou ainda que não houve irregularidades na participação da Total HS e pediu que as representações fossem julgadas improcedentes.

Ao analisar o caso, Antonio Joaquim entendeu que parte das acusações ainda depende de apuração técnica mais aprofundada. Segundo ele, não havia, naquele momento, elementos suficientes para concluir pela existência de ilegalidades relacionadas ao cálculo das quantidades, às licenças, aos atestados técnicos e aos demais documentos apresentados pela empresa vencedora.

O conselheiro, no entanto, identificou possível comprometimento da competitividade da licitação durante a etapa de lances.

Na primeira fase, apenas as três empresas com as menores propostas foram convocadas para a disputa aberta. A Vasconcelos Engenharia e Dedetização Ltda. apresentou proposta inicial de R$ 13,55 milhões, a L. P. da Costa Ltda., de R$ 14,39 milhões, e a Total HS, de R$ 14,87 milhões.

Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

(reprodução) - As demais empresas não foram convocadas para apresentar novos lances. Posteriormente, porém, a L. P. da Costa e a Vasconcelos Engenharia foram desclassificadas porque suas propostas finais, de R$ 10,35 milhões e R$ 10,5 milhões, respectivamente, foram consideradas inexequíveis.

Com isso, a Total HS permaneceu como a única concorrente com proposta válida e foi declarada vencedora pelo valor de R$ 14.869.500.

Para o relator, a eliminação das duas primeiras colocadas, sem que as demais empresas fossem chamadas para participar da fase aberta, pode ter reduzido indevidamente a competitividade do certame. Na avaliação preliminar do TCE, não é possível afirmar que o consórcio tenha obtido a proposta mais vantajosa, já que a disputa terminou com apenas uma proposta válida.

Antonio Joaquim também considerou que o elevado valor da licitação aumenta o risco de prejuízo aos cofres públicos. Segundo ele, a continuidade do procedimento, com homologação, adjudicação e eventual assinatura do contrato, poderia dificultar a correção de eventuais falhas caso as irregularidades sejam confirmadas ao final do processo.

Na decisão, o conselheiro apresentou duas alternativas ao Cidesat. A primeira é suspender imediatamente o pregão e todos os atos dele decorrentes até o julgamento definitivo das representações.

A segunda permite a continuidade da licitação, desde que sejam anulados todos os atos praticados a partir da abertura da fase de lances. Nesse caso, também deverão ser anuladas as desclassificações, a habilitação, a adjudicação e os atos posteriores.

Caso opte por retomar o certame, o consórcio deverá convocar todas as empresas habilitadas para participar da etapa aberta de lances, garantindo igualdade de condições e maior competitividade.

A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo das irregularidades apontadas. O mérito das representações ainda será analisado pelo Tribunal de Contas.

Fazem parte do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat), Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.

As empresas questionaram, entre outros pontos, a falta de detalhamento da demanda de cada município integrante do consórcio, o possível superdimensionamento das quantidades previstas, a habilitação da empresa vencedora e a apresentação posterior de documentos que, segundo as representantes, deveriam ter sido entregues juntamente com a proposta.

FONTE/CRÉDITOS: infoverus - foto reprodução
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