Condutores de bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos precisam fazer um curso gratuito de segurança e sinalização para circular em Tangará da Serra (MT). As inscrições já estão abertas no portal da prefeitura e fazem parte da regulamentação criada para reduzir acidentes e organizar o uso desses equipamentos nas vias da cidade.
A exigência foi estabelecida pela Lei Municipal nº 7.333, sancionada em 28 de maio deste ano. Com a medida, Tangará da Serra se tornou o primeiro município de Mato Grosso a exigir uma capacitação específica para esses condutores.
Segundo o chefe do Departamento de Transporte Aéreo e Viário (Detrav), Wilker Correia, a formação terá orientações sobre segurança, sinalização viária e comportamento no trânsito. A medida busca preparar os condutores e prevenir acidentes envolvendo esses veículos no município.
(foto reprodução)
Como fazer a inscrição
A inscrição é gratuita e deve ser solicitada pelo portal oficial da Prefeitura de Tangará da Serra. Quem já possui cadastro no sistema municipal pode acessar a plataforma com o login e pedir a participação no curso, disponível no “Eixo Caminho”.
O que muda com a lei
A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver essa infraestrutura, os veículos podem trafegar apenas em vias com velocidade máxima de 40 km/h, sempre pelo lado direito da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.
Os condutores devem ter 16 anos ou mais, usar capacete, participar de curso ou palestra sobre segurança e regras de trânsito oferecido ou homologado pela Prefeitura de Tangará da Serra e portar documento oficial de identificação com foto e documento fiscal do veículo, em formato físico ou digital.
Os veículos devem estar equipados com velocímetro, quando exigido, campainha ou buzina e iluminação dianteira, traseira e lateral. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios espelho retrovisor do lado esquerdo, sinalização nos pedais e pneus em boas condições.
A velocidade máxima permitida em ciclovias, ciclofaixas e nas vias autorizadas é de 20 km/h, mesmo que o veículo seja capaz de atingir velocidade maior.
(foto reprodução)
É proibido
circular em calçadas e passeios destinados aos pedestres;
trafegar em vias arteriais, rodovias ou ruas com velocidade superior a 40 km/h quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento apropriado;
usar celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico enquanto o veículo estiver em movimento;
transportar passageiros acima da capacidade do veículo ou em equipamentos projetados para apenas uma pessoa.
(foto reprodução)
O que diz o Detran?
Os ciclomotores que circulam em Mato Grosso precisam estar registrados, emplacados e licenciados anualmente. A regra está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e segue as normas divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
Já a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir veículos elétricos depende do tipo de equipamento. Patinetes elétricos, skates elétricos e outros veículos autopropelidos não precisam de habilitação, registro ou placa (veja acima). As bicicletas elétricas também podem ser conduzidas sem CNH, desde que atendam às características definidas para a categoria e tenham os equipamentos obrigatórios de segurança.
Comentários: