O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inconstitucional a Lei Complementar 234/2023 do município de Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá, que concede aposentadoria especial aos professores readaptados da rede municipal de ensino. A decisão foi proferida no último dia 17 deste mês.
A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura de Pontes e Lacerda sob alegação de que invade a competência do Chefe do Executivo no que diz respeito aos servidores efetivos do município e suas aposentadorias.
A relatora do processo, a desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que leis sobre aposentadoria de servidores são de “exclusiva competência do Poder Executivo Municipal”, e não do Legislativo Municipal.
“Frente ao disposto nas Constituições Federal e Estadual, tenho que a iniciativa para leis deste gênero é de exclusiva competência do Poder Executivo Municipal, não do Legislativo Municipal, que, no caso, usurpou a competência legislativa. Assim, sendo a inciativa legislativa da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda-MT, acarretando vício formal, ante a usurpação de função privativa do Chefe do Poder Executivo, incorrendo em inconstitucionalidade. Ante o exposto, Acolho o Pedido Inicial para Declarar a Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 234/2023, de iniciativa da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda-MT”, sic voto.
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