Um policial penal, identificado pelas iniciais F. Z., foi condenado a 23 anos de prisão por envolvimento em um esquema criminoso que permitia a entrada de drogas, aparelhos celulares e outros materiais ilícitos no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá). Ele também perdeu o cargo público. A decisão da juíza Djéssica Giseli Küntzer, da 3ª Vara daquela cidade, também condenou cinco detentos. O processo tramita sob sigilo.
As condenações consideram os crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso de processo, individualizados conforme as provas apresentadas nos autos.
O caso veio à tona há dois anos, em maio de 2024, quando servidores da unidade penitenciária identificaram, durante uma inspeção de rotina, pouco mais de 400 gramas de maconha escondidos em um colchão que seria entregue a um dos presos.
O colchão, comprado por um familiar do detento, foi enviado para o local por meio de um motorista de aplicativo. No momento em que o objeto passou pelo scanner corporal, foi verificada a presença do entorpecente.
Durante o andamento do processo, ficou comprovado que o policial penal facilitava a entrada das drogas e aparelhos celulares, recebendo entre cinco e dez mil reais para isso. Além disso, o agente cobrava mil reais para entregar a senha da rede Wi-Fi da unidade.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou o fato de o agente público ter usado da sua função para obter vantagens, causando sérios prejuízos ao sistema prisional.
(foto reprodução) - “O acusado transformou a função pública que exercia em instrumento de obtenção de vantagens particulares, utilizando-se da posição de agente estatal responsável pela custódia e fiscalização dos privados de liberdade para permitir a entrada de objetos ilícitos”, registrou na sentença.
Durante o processo, foi verificado que, após a descoberta do esquema, os envolvidos passaram a ameaçar de morte um outro detento que estava colaborando com as investigações. Ainda houve uma tentativa de convencê-lo a mudar seu depoimento e acusar outros policiais penais que atuavam naquela cadeia.
Ao todo, o policial penal foi condenado a vinte e três anos, quatro meses e vinte dias de prisão, além de um ano e seis meses de prisão em regime inicial fechado. Em razão da gravidade dos crimes imputados a ele, além da pena de reclusão, o agente perdeu o cargo público.
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