Em uma longa carta aberta assinada pelos 24 médicos e encaminhada para a prefeita de Cáceres, Eliene Liberato(PSB), e os vereadores da Câmara de Cáceres, os médicos que atuam na atenção básica do programa Mais Médicos e Médicos pelo Brasil denunciam falta de pagamento na ajuda de custo feito pela prefeitura no valor de R$ 3.500. Além disso, os profissionais alegam que :
Carta dos médicos atuantes na Atenção Básica através dos Programas de Provimento do Ministério da saúde.
Cáceres-MT, 31 de janeiro de 2025
À Prefeita Eliene Liberato; Presidente da Câmara Municipal dos Vereadores Flavio Negação; demais Vereadores do Município.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Nós, os médicos que atuamos na Atenção Básica, nas unidades de saúde do município, através dos Programas de Provimento do Ministério da Saúde e do Governo Federal (Programa Mais Médicos para o Brasil e Programa Médicos pelo Brasil), solicitamos a vossa atenção e empenho, para que sejam corrigidas as graves dificuldades pelas quais estamos atravessando, e que comprometem o bom andamento do atendimento médico à população cacerense.
Atualmente a nossa categoria está sendo prejudicada pelas situações elencadas a seguir e que explicaremos com detalhes no corpo deste texto: irregularidades e defasagem do pagamento do auxílio moradia e alimentação (quanto a data a ser pago e valor a receber pelos médicos);
- avaliação de desempenho, elaborada pela da gestão e encaminhada ao Ministério da Saúde, sobre os médicos dos programas supracitados, com alegações que não são verídicas;
- situações de perseguição sofridas por alguns dos colegas;
- más condições de trabalho nas UBS; perda do sentido, do objetivo e da função da atenção básica, no seu papel de exercer uma medicina preventiva, para atender orientações da atual gestão da saúde;
- desvalorização da categoria no município, má condução dos processos de educação permanente, atualmente inexistente;
-
- e por último, reforçar a importância de manter o programa Mais Médicos no município, como meio menos oneroso e mais estável de manter o atendimento médico nas unidades básicas.
Quanto às irregularidades e defasagem do pagamento do auxílio moradia e alimentação, obrigação do município para poder manter o credenciamento nos Programas de Provimento, desde 2016, era pago, no início de cada mês, e relativo ao mês em curso, o valor de 3.500 reais (três mil e quinhentos reais). Sabemos que em 2013, foi criada uma Lei Municipal, onde autorizava ao município pagar apenas 1.200 reais (mil e duzentos reais).
Em contrapartida, temos a PORTARIA Nº 300, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017, que Altera a Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, para reajustar de valores do fornecimento de moradia e alimentação e dá outras providências, e no seu parágrafo 3° determina que:Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o ente federativo pode adotar como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o mé- dico e seus familiares, os valores mínimo e máximo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), podendo o gestor distrital e/ou municipal adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação do valor mediante 3 (três) cotações de custo no mercado imobiliário do município ou Distrito Federal.
"Art 10. Sendo assegurada a alimentação mediante recurso pecuniário, deverá o ente federativo adotar como parâmetros mínimo e máximo os valores de RS 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a 770,00 (setecentos e setenta reais)." (NR)
"Art. 19. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo ente federativo, nos termos desta Portaria, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá aplicar as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, em caráter provisório ou definitivo:
I - bloqueio de vagas para alocação de novos profissionais;
II - remanejamento dos profissionais alocados; e
III - descredenciamento do ente federativo do Projeto.Isso posto, e como já é de conhecimento das autoridades do município, o atual secretário de saúde determinou não pagar a ajuda de custo, que está em atraso desde dezembro de 2024, alegando não saber a qual documento atender, se a Lei Municipal ou a Portaria. Como expressado anteriormente, desde 2016 vêm sendo repassado esse valor de 3.500 reais, pago nas condições acima descritas. Nos primeiros meses de 2024 houve uma tentativa de diminuir o valor, o que não se concretizou, porém foi mudada a data do pagamento para final do mês, o que não faz sentido, em se tratado de recurso para morar e se alimentar, segundo a portaria, o médico e os seus familiares.
A desfasagem vem à tona devido ao aumento nos valores de aluguel e dos outros itens necessários à moradia, e que devem ser contemplados, como energia, água, internet etc. Isso, atrelado ao aumento dos preços dos alimentos, faz com que esse valor que estava sendo pago, seja aos dias de hoje, insuficiente para garantir esses direitos fundamentais do profissional e seu núcleo familiar.
O segundo ponto desta carta, está relacionado com uma modalidade nova de avaliação do desempenho dos médicos do Programa Mais Médicos, que a gestão devia informar, com data limite para envio no dia de hoje, 31 de janeiro de 2024. Nesta primeira edição da avaliação, ela tem apenas caráter formativo, com a intenção de identificar os pontos fortes e as oportunidades de melhoria na atuação de cada um dos profissionais, e num processo reflexão crítica e autocrítica, auxiliar ao médico ou médica a superar essas dificuldades, para garantir um atendimento de qualidade. Acontece que nessa avaliação, a atual coordenação da atenção básica do município, se valeu de argumentos mentirosos, que não tem como provar, para dar uma avaliação ruim, em alguns casos desrespeitosa, sem levar a diante o processo como deveria ter sido realizado segundo o documento orientador para a confecção da avaliação enviado pelo Ministério da Saúde para as Secretarias Municipais de Saúde. As alegações da coordenação, configuram-se ao nosso ver como ato de difamação, perseguição moral, coação, e representa um precedente negativo para os profissionais que receberam uma nota que não mereciam e que não condiz com a realidade do trabalho destes nem com a opinião que a população tem do trabalho deles.
O terceiro ponto elencado no início, se relaciona com o segundo no tocante à perseguição sofrida por alguns colegas, por parte da própria coordenadora das unidades básicas do município, que não tem o conhecimento suficiente nem a experiência necessária para estar nesse cargo, e não tem a humildade de contar com a experiência de muitos anos de exercício da profissão, que todos nós acumulamos.
Diante da nossa resistência às orientações da coordenação, que não fazem sentido e que desvirtuam o verdadeiro objetivo da atenção básica, somos ameaçados, vigiados, enfim, perseguidos. Não existe por parte dessa coordenação uma intenção de se comunicar adequadamente conosco, nem de favorecer a melhoria no atendimento.
Apenas exige que atendamos uma quantidade x de pacientes, apenas com o intuito de preencher uma estatística. Mas, e a qualidade do atendimento? Não é possível que alguém que está sendo prejudicado pelas decisões dos gestores, tenha condições de trabalhar de forma equilibrada, psicologicamente falando, para atender e dar conta de uma demanda para a qual não tem recursos nem estrutura para suportar. Por acaso somos mão de obra barata? Não. Somos profissionais qualificados, com conhecimento do nosso trabalho e das nossas atribuições, deveres e direitos, e que não vamos permitir que a função de prevenção, promoção e cuidado integral, longitudinal e centrado no paciente, seja manipulada, como está acontecendo na capital do estado, por decisões infelizes.
Por falar em qualidade do atendimento, este quesito tem muita relação com a formação continuada dos profissionais da saúde. Pelo comportamento dessa coordenação, não existe vontade alguma de manter a educação permanente dos profissionais da saúde do município em dias. Há aproximadamente 1 ano que não acontece nenhuma atualização ou curso, que tenha sido favorecido pela Secretaria Municipal. A prova mais recente disso, é o próprio mês de Janeiro, que hoje acaba, e que representa a oportunidade de retomar a luta contra a Hanseníase (da qual Cáceres é hiper endêmico) e em favor da saúde mental.
A todos os fatos relatados anteriormente, sumam-se as más condições de trabalho das unidades de saúde do município, a falta da materiais, insumos e medicamentos para podermos atender a população de forma mais integral e resolutiva. Os que assinamos esta carta, temos utilizado inúmeras vezes, os nossos próprios recursos, para dar conta das obrigações do município e da gestão da saúde, colocando os nossos próprios veículos para transportar pacientes e para realizar visitas domiciliares, comprando folhas e outros materiais de oficina, como tonner de impressoras para fazer o nosso trabalho.
É por isso a nossa indignação diante dessa redução do auxílio moradia e alimentação, que já se configura insuficiente, pela alça nos preços de quase todos os itens necessários a uma vida digna dos profissionais que se dedicam ao cuidado da saúde e do bem-estar dos munícipes. Não aceitamos que seja pago menos do que o valor que vinha sendo repassado desde 2016 e até novembro de 2024, de 3.500 reais, e ao mesmo tempo solicitamos a análise desse valor, para que, e de acordo com o orçamento do município, consigamos aumentar esse auxílio, já que a portaria supracitada permite ao município a autonomia de pagar o valor que achar necessário, acima do limite estabelecido, tendo em conta o custo de vida no seu território.
E por último, gostaríamos de reforçar a importância, estratégica, orçamentaria e de permanência e vínculo que tem os médicos dos programas de provimento do Ministério da Saúde/Governo Federal, para o município. Para cada médico participante destes programas no município, o mesmo tem apenas a obrigação, por lei, de arcar com a despesa de auxílio moradia e alimentação. Tomando como base o valor máximo que era pago a nós, de 3.500 reais (três mil e quinhentos reais), multiplicados pelos atuais 22 médicos dos programas na cidade, da um total de 77.000 reais mensais (setenta e sete mil reais). Caso o município seja descredenciado destes programas, devido ao atraso no pagamento e as irregularidades apontadas acima, teria que, de forma emergencial, e através de uma empresa terceirizada, contratar médicos, para evitar um colapso e um caos na saúde. Em média, o município teria de pagar 20 mil reais (vinte mil reais) para a empresa, por cada médico contratado. Esse valor multiplicado por 22, da um total de 440.000 reais (quatro centos e quarenta mil reais). A nossa opinião, e a de qualquer um que saiba matemática básica, veria que manter o município credenciado nesses programas é a forma mais fácil e menos onerosa de manter a saúde funcionando.
Com estes argumentos, solicitamos, que as autoridades do município tomem as ações cabíveis, no intuito de reverter as situações elencadas, que prejudicam o nosso bem-estar físico e emocional, e coloca em grande risco a categoria e a permanência do município nos programas de provimento.
Estamos a disposição para nós reunirmos, e juntos, discutir as soluções que podem ser adotadas. Contamos com a compreensão e o empenho de cada um de vocês, que foram colocados nesses cargos pela população cacerense, para que nós, possamos continuar oferecendo um cuidado de qualidade, que os seus eleitores e eleitoras merecem.
Respeitosamente,
Médicos e Médicas da Atenção Básica do Munícipio de Cáceres/MT
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