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Terça-feira, 20 de Outubro de 2026
Médico-legista homem não poderá examinar mulher sozinho na Politec de MT; veja nova regra.

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Médico-legista homem não poderá examinar mulher sozinho na Politec de MT; veja nova regra.

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Mulheres e meninas que precisarem passar por exames periciais na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso deverão ser atendidas, preferencialmente, por uma médica-legista. Quando o procedimento for realizado por um profissional do sexo masculino, será obrigatória a presença de uma acompanhante institucional mulher durante todo o exame.

A medida está prevista em uma portaria assinada pelo diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan Teixeira, e busca garantir mais privacidade, segurança e acolhimento durante os atendimentos.

A determinação vale especialmente para exames que envolvam exposição do corpo, coleta de vestígios e avaliação de lesões em regiões íntimas, incluindo procedimentos realizados em mulheres, crianças e adolescentes do sexo feminino.

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(foto reprodução)

Mulheres poderão escolher acompanhante de confiança

Além da presença de uma servidora, a mulher examinada poderá solicitar o acompanhamento de um familiar ou de uma pessoa de confiança, desde que concorde expressamente com a presença e que isso não prejudique a realização da perícia.

A portaria estabelece que o acompanhamento institucional poderá ser feito por servidoras da Politec, profissionais de outras carreiras que atuem no órgão, ocupantes de cargos comissionados, estagiárias e residentes técnicas.

A acompanhante não poderá participar dos procedimentos médicos, como coleta de materiais, manipulação de instrumentos ou posicionamento da paciente. A responsabilidade técnica continuará sendo exclusivamente do médico-legista.

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(foto reprodução)

Identificação deverá ser registrada

Outra mudança é a obrigatoriedade de registrar o nome completo e a função da acompanhante no Sistema Atena, utilizado pela Politec. Caso a mulher esteja acompanhada por um familiar ou pessoa de confiança, o vínculo também deverá ser informado no sistema.

Se não houver servidora efetiva disponível, o médico-legista responsável deverá justificar a situação no sistema. Todas as acompanhantes estarão sujeitas ao dever de sigilo sobre informações, imagens e documentos aos quais tiverem acesso, inclusive após deixarem a instituição.

Segundo a portaria, as novas regras seguem recomendações da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), voltadas à humanização e à proteção de mulheres atendidas pelos órgãos públicos. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE/CRÉDITOS: Ana Julia Pereira - Primeira Página MT - foto reprodução
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