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Segunda-feira, 06 de Julho de 2026
Manual do Eleitor: saiba como funciona o voto em trânsito nas Eleições 2026.

Brasil

Manual do Eleitor: saiba como funciona o voto em trânsito nas Eleições 2026.

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Nem sempre é possível estar na cidade onde se está habilitado a votar no dia da eleição. Por isso, o Código Eleitoral prevê a possibilidade do voto em trânsito, modalidade que permite à eleitora ou ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral, desde que faça a habilitação antecipadamente e observe as regras previstas para as eleições. 

Nesta edição da série Manual do Eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica quem pode solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026, quais são os prazos para a habilitação, em quais cargos será possível votar e como funciona essa modalidade para brasileiras e brasileiros inscritos no exterior. 

Como imprimir o título de eleitor para votar nas Eleições 2026? | Mercado

(foto reprodução)

Quem pode votar em trânsito? 

O voto em trânsito é destinado às eleitoras e aos eleitores que, no dia da eleição, não estejam em seu domicílio eleitoral, mas permaneçam em território nacional. 

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). 

Quando solicitar? 

A habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 poderá ser requerida de 20 de julho a 20 de agosto. 

O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, a eleitora ou o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar apenas no 1º turno, apenas no 2º ou em ambos. 

Durante o mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. 

A partir de 19 de julho de 2026, será possível consultar, na internet, quais locais de votação estarão disponíveis para o voto em trânsito. Esses locais poderão ser atualizados, pelos TREs, até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas. 

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(foto reprodução)

Em quais cargos será possível votar? 

Os cargos nos quais a eleitora ou o eleitor poderá votar dependem do local onde estiver no dia da eleição. 

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. 

Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República. 

Como funciona para quem mora no exterior? 

As brasileiras e os brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República. 

Se a eleitora ou o eleitor inscrito no exterior estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicitar a habilitação dentro do prazo, também poderá votar para presidente. 

A lei, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Assim, eleitoras e eleitores não podem votar em trânsito fora do Brasil. 

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(foto reprodução)

Atenção à habilitação 

Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.  

Além disso, não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito. 

FONTE/CRÉDITOS: TRE/MT - foto reprodução
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