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Domingo, 23 de Agosto de 2026
Justiça Federal flexibiliza restrição de deslocamento de Nilton Borges Borgato, réu por tráfico internacional.

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Justiça Federal flexibiliza restrição de deslocamento de Nilton Borges Borgato, réu por tráfico internacional.

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O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Criminal de Salvador (BA), flexibilizou ainda mais as medidas cautelares do ex-secretário de Estado Nilton Borgato e retirou a exigência de autorização para deixar a Comarca de Cuiabá. Agora, só será exigida autorização judicial quando o período de ausência superar 15 dias. A decisão parcial ocorre após a defesa do ex-secretário ter solicitado o fim de todas as medidas que ainda é preciso cumprir.  

A defesa de Borgato pedia também o fim da proibição de manter contato com denunciados em ações penais indicadas e com Marcelo Mendonça Lemos, sob alegação de que a ação penal já está em fase de conclusão para sentença.

O Ministério Público Federal (MPF) chegou a se manifestar contrário ao pedido, alegando a gravidade concreta atribuída aos fatos, “a necessidade de evitar o restabelecimento de atuação delitiva e a persistência de risco apto a justificar a manutenção das cautelares, consignando, ainda, que anteriormente foram revogados o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar noturno, subsistindo as medidas ora debatidas”.  

Justiça Federal flexibiliza restrição de deslocamento de Nilton Borges Borgato, réu por tráfico internacional

(foto reprodução) - Porém, o magistrado afirmou que o encerramento da instrução na ação penal indicada, circunstância que, embora não conduza automaticamente à revogação, “mitiga o peso do risco à instrução como fundamento autônomo para a manutenção de restrições mais gravosas”.  

Fábio Moreira Ramiro, no entanto, manteve as demais cautelares de comparecimento periódico e vedação de contatos, como forma de salvaguarda mínima diante dos riscos apontados pelo MPF.  

“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido para ajustar a medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca em que reside, a fim de que a autorização judicial seja exigida apenas quando o período de ausência superar 15 dias, mantidas, no mais, as demais medidas cautelares atualmente impostas, nos termos em que fixadas”, diz a decisão do dia 3 de março deste ano.  

Borgato foi preso durante a Operação Descobrimento, deflagrada pela Polícia Federal, que cumpriu, à época, 43 mandados de busca e apreensão e 7 de prisão nos estados da Bahia, São Paulo, Rondônia, Pernambuco, além de Mato Grosso. A ação teve como base a apreensão de 595 kg de cocaína escondidos na fuselagem de uma aeronave, em fevereiro de 2021, no Aeroporto Internacional de Salvador.

Borgato também é réu em outra ação do mesmo inquérito junto com o lobista Rowles Magalhães, Nelma Kodama, e mais outras pessoas, por tráfico internacional de drogas, organização criminosa, remessa irregular de divisas ao exterior.

FONTE/CRÉDITOS: gazeta digital - foto reprodução
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