O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, determinou nessa terça-feira (26) que o Estado de Mato Grosso passe a pagar, em 180 dias, as presas que trabalham na Cadeia Feminina de Cáceres.
Segundo a medida, o Estado deve apresentar em 90 dias um plano de implementação e, em 180 dias, começar os pagamentos. Já no prazo de 240 dias, o governo deve apresentar a prestação de contas sobre a execução da medida.
O Primeira Página procurou a Secretaria de Justiça, mas não obteve retorno até a publicação.
Segundo o documento, o desembargador afirma que o pagamento de presos não é facultativo e, sim, determinado pela Lei de Execução Penal, que obriga, no mínimo, a fornecer a remuneração de três quartos do salário mínimo para quem exerce atividade laboral nos presídios.
Os produtos confeccionados são usados pela própria administração da cadeia feminina de Cáceres. Por isso, o desembargador apontou possível enriquecimento sem causa por parte do Estado.
“o Estado economiza valores que teria que despender na aquisição dos produtos confeccionados; (ii) à custa de outro — por conta do trabalho não remunerado das pessoas privadas de liberdade; (iii) sem justa causa — porque o artigo 29 da LEP obriga a remuneração e não há norma que a dispense no caso concreto”.
Além disso, o magistrado determinou o envio do caso ao Ministério Público do Trabalho para avaliar eventual investigação sobre a situação.
Comentários: