A Justiça de Mato Grosso determinou novas buscas por bens da rede de eletrodomésticos Lojas Dona do Lar, que teve a falência decretada em maio deste ano após acumular dívidas de R$ 36,6 milhões.
A medida foi tomada depois que diligências encontraram os antigos estabelecimentos fechados, sem localizar mercadorias ou veículos da empresa.
A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, e foi assinada no último dia 1º.
(O juiz Márcio Aparecido Guedes, que assina a decisão) - O magistrado também determinou que os representantes legais da empresa apresentem informações e documentos sobre o patrimônio, sob pena de responsabilização, inclusive por crime de desobediência.
A Dona do Lar entrou em recuperação judicial em 2022, após acumular dívidas milionárias. No entanto, em maio deste ano, a Justiça decretou a falência da rede depois que a empresa fechou as lojas e abandonou o processo de recuperação.
Em junho, a administradora judicial realizou diligências para identificar bens que pudessem ser utilizados para o pagamento dos credores.
Entretanto, tanto a sede administrativa quanto o centro de distribuição foram encontrados fechados, com vidros e acessos obstruídos, impedindo a entrada das equipes e a verificação da existência de patrimônio.
Também não foram localizadas mercadorias anteriormente identificadas pela administração judicial, nem veículos vinculados à empresa.
(foto reprodução)
Buscas ampliadas
Diante da situação, o juiz determinou o aprofundamento das investigações patrimoniais. Segundo ele, o fato de os primeiros levantamentos não terem encontrado bens não significa que a empresa esteja sem patrimônio.
“O quadro justifica o prosseguimento das medidas investigativas e de arrecadação. (...) A constatação de que os estabelecimentos se encontravam fechados e de que não foi possível ingressar integralmente nos imóveis reclama justamente o aprofundamento das diligências”, afirmou.
O magistrado também ressaltou que os representantes da empresa falida têm obrigação legal de informar a localização de bens, contas bancárias, aplicações financeiras, documentos contábeis e outros ativos.
“O art. 104 da Lei nº 11.101/2005 não estabelece simples faculdade. Trata-se de dever legal imposto aos representantes da sociedade falida”, destacou.
Segundo o juiz, o descumprimento dessas obrigações poderá resultar em sanções nas esferas cível e penal.
Além de determinar a intimação dos representantes da empresa, o magistrado ordenou pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud, além de ferramentas de consulta imobiliária disponíveis ao Judiciário.
Também serão enviados ofícios ao Detran-MT e aos cartórios competentes para identificar possíveis veículos, imóveis e outros bens registrados em nome da rede varejista.
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