O juiz eleitoral Emerson Luis Pereira Cajango determinou o envio de uma denúncia contra o candidato a deputado federal Irajá Lacerda (PSD) para o Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele é acusado de ter contratado influenciadores digitais para realizar sua propaganda eleitoral via internet. A remessa do caso se deu porque o magistrado não conseguiu confirmar ou descartar a denúncia, apresentada por meio do aplicativo Pardal.
A legislação eleitoral proíbe a contratação ou o pagamento de criadores de conteúdo para este fim. No entanto, podem fazer críticas, elogios e manifestações espontâneas na condição de cidadãos. Nestes casos, o conteúdo não pode ser nem monetizado e nem impulsionado.
De acordo com a decisão de Cajango, a denúncia alega que duas influenciadoras teriam sido contratadas para fazer propaganda eleitoral de Irajá. Durante as diligências, ficou constatado que em um dos perfis há fotos da criadora de conteúdo com o candidato. Já no outro, nada foi encontrado. “Em outras palavras, os elementos atualmente constantes dos autos não confirmam, tampouco afastam, o fato central narrado na denúncia”, pontuou o juiz.
(foto reprodução) - Cajango ressaltou que não é possível identificar, apenas visualizando as postagens, qualquer tipo de irregularidade formal que precise ser imediatamente coibida pela Justiça Eleitoral.
“A existência ou inexistência dessa relação não pode ser inferida apenas da presença da influenciadora em fotografias ou vídeos com o candidato. Para seu esclarecimento, seriam necessários elementos adicionais acerca das circunstâncias em que se deu a divulgação”, sustentou o magistrado.
Sem a possibilidade de constatar uma infração ou de descartar a denúncia, o juiz eleitoral entendeu por bem remeter o caso para o MPE que irá avaliar se é necessário aprofundar a apuração e, eventualmente, adotar medidas judiciais.
“Ressalte-se que o encaminhamento não importa reconhecimento da existência da contratação noticiada ou da prática de ilícito eleitoral, mas apenas preserva a atribuição do órgão legitimado para avaliar os fatos”, concluiu o juiz.
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