Além de determinar o bloqueio de mais de R$ 683 milhões do Consórcio VLT para ressarcimento aos cofres públicos por não concluir as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em 2014, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deu prazo de até 180 dias para que os vagões, material rodante, trilhos, sistemas, entre outros itens adquiridos para o modal, sejam vendidos.
Em decisão da última sexta-feira (25), o magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil para o descumprimento de cada uma das obrigações especificadas. Os 180 dias vão ser contados do término do prazo para remoção e transporte dos mesmos que devem ocorrer nos próximos três dias, conforme decidiu o juiz BrunoD’Oliveira Marques.
“Todas as composições de trens do VLT (Material Rodante) encontram -se armazenadas ao ar livre, ao lado do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande”, destacou o magistrado na decisão.
Os prazos começam a contar nesta segunda-feira (28). O pedido de tutela provisória de urgência, atendido pelo juiz, foi requerido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em ressarcimento pelos danos materiais em razão dos pagamentos feitos sem a devida entrega do modal, por danos morais coletivos e pelo gasto do Estado com a contratação de consultorias técnicas para proporem uma solução ao VLT.
Somente os 40 vagões adquiridos para o funcionamento do modal na Capital e Várzea Grande custaram cerca de R$ 500 milhões. Sem falar que ainda falta mais de a metade para a obra ser concluída, o Governo do Estado pagou R$ 1 bilhão do R$ 1,4 bilhão do valor total da construção do VLT que parou ainda em dezembro de 2014.
O valor da venda deve ser repessado para o Estado como forma de ressarcimento.
“Todas as composições de trens do VLT (Material Rodante) encontram -se armazenadas ao ar livre, ao lado do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande”, destacou o magistrado na decisão.
Atualmente, o Estado gasta pelo menos R$ 16 milhões mês para manter os vagões do modal parados.
Confira a íntegra da decisão AQUI.
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