Neste mês de janeiro, entra em vigor no Brasil a Lei nº 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho do ano passado. A legislação oficializa a fibromialgia como condição de deficiência e passa a proteger os direitos de pessoas diagnosticadas com a doença.
De acordo com a Agência Senado, a lei prevê a criação de um programa nacional para orientar as ações do SUS (Sistema Único de Saúde) no atendimento a pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras condições correlatas.
O atendimento integral aos pacientes já constava na Lei nº 14.705, de 2023. Com as novas mudanças, foram definidas diretrizes a serem seguidas pelos profissionais de saúde durante a prestação dos serviços públicos. Conforme informações da Agência Senado, a legislação deve assegurar:
- Atendimento multidisciplinar;
- Participação da comunidade nas fases de implantação, acompanhamento e avaliação
- Disseminação de informações relativas às doenças;
- Incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças e a seus familiares;
- Estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho;
- Estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças.
A Lei nº 15.176 é resultado do PL (Projeto de Lei) 3.010/2019 proposto pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). A matéria foi relatada na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 24 de julho de 2025.
A Lei nº 15.176/2025
Para que pacientes com fibromialgia sejam reconhecidos como PCD e possam acessar direitos previdenciários e sociais, eles precisam comprovar a condição clínica, apresentar laudo médico e se submeter a avaliação biopsicossocial – biológica, psicológica e social – realizada por equipe multiprofissional.
A lei estabelece que a fibromialgia deve interferir de forma significativa na realização de atividades cotidianas, como trabalho, locomoção ou autocuidado.
O que é a fibromialgia
Atualmente, estima-se que cerca de seis milhões de brasileiros tenham fibromialgia, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia. “O reconhecimento legal ajuda a romper o estigma que há anos desacredita a dor de quem vive com fibromialgia”, indica o neurocirurgião funcional Dr. Marcelo Valadares.
Conforme informações do Ministério da Saúde, a cada 10 pacientes com a doença, sete a nove são mulheres. No entanto, a síndrome também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças. A fibromialgia é uma doença que causa dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões.
A síndrome também provoca fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão. De acordo com a pasta, o motivo pelo qual pessoas desenvolvem a fibromialgia ainda é desconhecido. A síndrome, contudo, pode aparecer depois de eventos graves.
Entre eles estão traumas físicos, psicológicos ou mesmo uma infecção. Suspeita-se que a doença seja provocada por fatores genéticos, neurológicos, psicológicos ou imunológicos. O diagnóstico da doença é apenas clínico, ou seja, não há exames complementares que confirmem ou excluam sua existência.
- Reconhecimento como deficiência: A fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional são oficialmente reconhecidas como condições passíveis de configurar deficiência.
- Direitos e benefícios: Os pacientes passam a ter acesso aos mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência, como tratamento público adequado, cotas em concursos públicos (sujeito à avaliação biopsicossocial), isenção de impostos na compra de veículos e acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria especial, se aplicável.
- Atendimento integral no SUS: A lei estabelece diretrizes para o atendimento integral dos pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo acesso a tratamentos multidisciplinares como fisioterapia, reabilitação, acupuntura e psicoterapia.
- Avaliação biopsicossocial: O reconhecimento da condição como deficiência não é automático e depende de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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