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Sexta-feira, 01 de Maio de 2026
FIBROMIALGIA. Lei do ex-deputado Dr. Leonardo já está em vigor em todo o país.

Brasil

FIBROMIALGIA. Lei do ex-deputado Dr. Leonardo já está em vigor em todo o país.

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Sim, a Lei nº 15.176/2025, originada do projeto do ex-deputado Dr. Leonardo Albuquerque (MT), que reconhece a fibromialgia e doenças correlatas como deficiência para efeitos legais, entrou em vigor em todo o país em janeiro deste ano em todo o país. 
Sancionada em 24 de julho de 2025 pelo Presidente da República, a legislação teve um prazo de 180 dias para a sua implementação e padronização nacional dos direitos e benefícios.
 
“O reconhecimento legal da fibromialgia é uma conquista da justiça social. Esta lei representa não apenas direitos, mas dignidade e reconhecimento para milhões de brasileiros que convivem com dor crônica e, muitas vezes, não são vistos ou ouvidos pelo sistema”, afirmou Leonardo Albuquerque (Republicanos), autor da lei, atual secretário do Estado do Mato Grosso e ex-deputado federal.
 
O QUE É A FIBROMIALGIA:
De acordo com o Ministério da Saúde, a cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheresFoto: Freepik/ND Mais

Neste mês de janeiro, entra em vigor no Brasil a Lei nº 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho do ano passado. A legislação oficializa a fibromialgia como condição de deficiência e passa a proteger os direitos de pessoas diagnosticadas com a doença.

De acordo com a Agência Senado, a lei prevê a criação de um programa nacional para orientar as ações do SUS (Sistema Único de Saúde) no atendimento a pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras condições correlatas.

O atendimento integral aos pacientes já constava na Lei nº 14.705, de 2023. Com as novas mudanças, foram definidas diretrizes a serem seguidas pelos profissionais de saúde durante a prestação dos serviços públicos. Conforme informações da Agência Senado, a legislação deve assegurar:

 
  • Atendimento multidisciplinar;
  • Participação da comunidade nas fases de implantação, acompanhamento e avaliação
  • Disseminação de informações relativas às doenças;
  • Incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças e a seus familiares;
  • Estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho;
  • Estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças.

A Lei nº 15.176 é resultado do PL (Projeto de Lei) 3.010/2019 proposto pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). A matéria foi relatada na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 24 de julho de 2025.

A Lei nº 15.176/2025

Para que pacientes com fibromialgia sejam reconhecidos como PCD e possam acessar direitos previdenciários e sociais, eles precisam comprovar a condição clínica, apresentar laudo médico e se submeter a avaliação biopsicossocial – biológica, psicológica e social – realizada por equipe multiprofissional.

A lei estabelece que a fibromialgia deve interferir de forma significativa na realização de atividades cotidianas, como trabalho, locomoção ou autocuidado.

O que é a fibromialgia

Atualmente, estima-se que cerca de seis milhões de brasileiros tenham fibromialgia, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia. “O reconhecimento legal ajuda a romper o estigma que há anos desacredita a dor de quem vive com fibromialgia”, indica o neurocirurgião funcional Dr. Marcelo Valadares.

Conforme informações do Ministério da Saúde, a cada 10 pacientes com a doença, sete a nove são mulheres. No entanto, a síndrome também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças. A fibromialgia é uma doença que causa dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões.

A síndrome também provoca fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão. De acordo com a pasta, o motivo pelo qual pessoas desenvolvem a fibromialgia ainda é desconhecido. A síndrome, contudo, pode aparecer depois de eventos graves.

Entre eles estão traumas físicos, psicológicos ou mesmo uma infecção. Suspeita-se que a doença seja provocada por fatores genéticos, neurológicos, psicológicos ou imunológicos. O diagnóstico da doença é apenas clínico, ou seja, não há exames complementares que confirmem ou excluam sua existência.

Principais aspectos da lei:
  • Reconhecimento como deficiência: A fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional são oficialmente reconhecidas como condições passíveis de configurar deficiência.
  • Direitos e benefícios: Os pacientes passam a ter acesso aos mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência, como tratamento público adequado, cotas em concursos públicos (sujeito à avaliação biopsicossocial), isenção de impostos na compra de veículos e acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria especial, se aplicável.
  • Atendimento integral no SUS: A lei estabelece diretrizes para o atendimento integral dos pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo acesso a tratamentos multidisciplinares como fisioterapia, reabilitação, acupuntura e psicoterapia.
  • Avaliação biopsicossocial: O reconhecimento da condição como deficiência não é automático e depende de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. 
Para mais detalhes sobre a legislação, você pode consultar o texto completo da Lei nº 15.176/2025 no Portal da Câmara dos Deputados. 
FONTE/CRÉDITOS: noticias - foto reprodução
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