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Terça-feira, 11 de Agosto de 2026
Ex-secretário de MT condenado a 8 anos de prisão por tráfico internacional de drogas pede anulação de sentença por falta de provas.

Justiça

Ex-secretário de MT condenado a 8 anos de prisão por tráfico internacional de drogas pede anulação de sentença por falta de provas.

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O ex-secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso, Nilton Borges Borgato, recorreu da condenação por tráfico internacional de drogas no âmbito da Operação Descobrimento, da Polícia Federal. A sentença, proferida em julho pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, estabeleceu pena de 8 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Identificado na investigação pelo codinome “Índio”, Borgato é acusado de exercer uma função central na logística de um esquema que tentou enviar 685,19 quilos de cocaína para Portugal em um jato executivo de luxo. A defesa apresentou embargos de declaração apontando supostas omissões, contradições, obscuridades e falta de provas suficientes na decisão.

Entre os argumentos apresentados está a alegação de que o juiz não teria considerado adequadamente depoimentos de outros réus que negaram a participação de Borgato no esquema. A defesa também questiona o uso de elementos obtidos em outros processos que tramitam sob sigilo e que teriam sido utilizados para fundamentar a condenação.

Segundo o recurso, conversas entre Borgato, Nelma Kodama, Ricardo Agostinho e Cláudio Rocha Júnior foram extraídas desses processos. A defesa sustenta que os interlocutores não foram ouvidos no processo que resultou na condenação. “Logo, o Embargante foi condenado com base em diálogos cujos interlocutores não foram inquiridos nestes autos”, afirma o documento.

Os advogados também contestam a fundamentação utilizada para estabelecer a pena. Entre os pontos questionados estão o direito à detração pelo período em que Borgato permaneceu preso e posteriormente cumpriu prisão domiciliar, a fixação de R$ 50 mil em danos morais coletivos e a ausência do cálculo para eventual redução das sanções. Os embargos pedem a anulação da sentença ou a redução das penas impostas.

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(foto reprodução) - Na decisão, porém, o magistrado considerou que a atuação de Borgato era estratégica para o funcionamento da organização responsável pelas operações internacionais. Segundo a sentença, enquanto outros integrantes cuidavam do fretamento das aeronaves e da lavagem de dinheiro, o ex-secretário faria a ligação entre os fornecedores da droga, os transportadores e os destinatários na Europa.

Segundo trecho da decisão da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, Borgato “era responsável pela intermediação entre os fornecedores da droga e os transportadores e o contato deles com os destinatários da droga na Europa”.

A defesa contesta essa conclusão e afirma haver “inexistência de materialidade delitiva quanto às alegadas remessas anteriores, a acusação buscou inferir sua ocorrência a partir da apreensão realizada em fevereiro de 2021, projetando retroativamente a narrativa de sucessivos transportes internacionais com base, justamente, na imputação de integração à organização criminosa posteriormente afastada”.

A investigação apontou ainda que, segundo a acusação, a participação de Borgato não teria sido pontual. Mensagens interceptadas indicaram uma relação próxima com outros integrantes apontados como líderes do grupo, entre eles o lobista e advogado Rowles Magalhães. As conversas também teriam mostrado a participação do ex-secretário no planejamento de voos e na tentativa de solucionar conflitos internos, inclusive relacionados a remessas anteriores que não foram concluídas.

Na sentença, o juiz afirmou que a análise dos aparelhos celulares apreendidos confirmou que “Nilton Borgato tem relação com narcotraficantes que, inclusive, já foram alvos em outras operações da Polícia Federal”.

Além da pena de prisão, Borgato foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A Justiça Federal também determinou o perdimento de bens que estavam em posse do ex-secretário, incluindo veículos de luxo e pedras preciosas, por serem considerados produtos ou proveitos da atividade criminosa.

A operação que resultou na apreensão da cocaína foi descoberta após um problema técnico no aeroporto de Salvador. Durante a manutenção de um motor de um Dassault Falcon 900B, mecânicos encontraram tabletes de cocaína escondidos sob a estrutura da aeronave.

Conforme o processo, a droga havia sido colocada no avião em um hangar localizado no aeroporto de Jundiaí, em São Paulo. A aeronave seguiu posteriormente para Salvador, de onde partiria para o transporte do entorpecente através do Atlântico com destino a Portugal.

A decisão também destacou a estrutura financeira utilizada pelo grupo para viabilizar o transporte. Segundo o magistrado, os envolvidos recorreram ao sistema de “dólar-cabo”, uma forma paralela de transferência de valores para outros países sem passar pelos mecanismos de controle do Banco Central.

No caso analisado, o custo do fretamento da aeronave estava estimado inicialmente em 145 mil euros. O pagamento teria sido operacionalizado pelo doleiro Marcelo Lucena da Silva.

Lucena foi condenado por evasão de divisas, mas acabou absolvido da acusação de tráfico internacional de drogas. O juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a ausência de provas suficientes sobre o conhecimento do acusado a respeito da finalidade criminosa deve resultar em absolvição.

De acordo com a sentença, não ficou comprovado de forma inequívoca que o doleiro soubesse que o voo pago em dinheiro seria utilizado para transportar drogas.

Entre os demais condenados, Rowles Magalhães Pereira da Silva recebeu a maior pena, de 14 anos e 8 meses de prisão em regime fechado. Nilton Borges Borgato foi condenado a 8 anos e 8 meses, mesma pena aplicada a Marcos Paulo Lopes Barbosa, apontado como responsável pela logística da droga, e Fernando de Souza Honorato, acusado de facilitar o acesso ao hangar localizado em Jundiaí.

Com os embargos apresentados pela defesa, a condenação de Borgato passa a ser questionada judicialmente, com pedidos para que a sentença seja anulada ou para que as sanções impostas sejam reduzidas.

 
 
FONTE/CRÉDITOS: Infoverus - foto reprodução
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