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Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026
Entenda como serão realizados os dois plebiscitos em Mato Grosso.

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Entenda como serão realizados os dois plebiscitos em Mato Grosso.

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O 2º turno das Eleições Gerais de 2026, no próximo dia 25 de outubro, contará, também, em Mato Grosso, com a realização de dois plebiscitos. Um deles definirá o futuro administrativo da comunidade de Nova Poxoréu, sendo que serão consultados eleitores e eleitoras de Poxoréu e de Primavera do Leste. A outra consulta pública é relativa ao desmembramento das "Ilhas de Ocupação" do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e sua incorporação ao município de Cotriguaçu, abrangendo o eleitorado destas duas cidades. 

Os plebiscitos ocorrerão no mesmo local e horário da votação para presidente da República, ou seja, das 7h às 16h (horário de Mato Grosso). Dessa forma, os moradores e moradoras de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu devem comparecer ao local de votação regular e, após digitar o voto para a Presidência da República, participar do plebiscito. 

O secretário de Tecnologia da Informação do TRE-MT, Leon dos Santos Filho, explicou que a preparação técnica das urnas eletrônicas nas Zonas Eleitorais responsáveis pelos municípios envolvidos nas consultas populares inclui a inserção das perguntas definidas para cada um. “As urnas destinadas às votações nestas cidades passarão pelos procedimentos de carga e lacre e, além das informações referentes à escolha do cargo de Presidência da República, serão incluídas as consultas relativas a cada região. É uma consulta popular feita dentro dos procedimentos de uma eleição comum”. 

Poxoréu e Primavera do Leste 

Conforme consta na Resolução n° 2.998/2026, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a consulta definirá se a comunidade de Nova Poxoréu passará a pertencer ao município de Primavera do Leste ou continuará vinculada a Poxoréu. Na urna, aparecerá a pergunta “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”. A pessoa deverá escolher entre as opções SIM ou NÃO, sendo que o voto SIM indica que a pessoa é a favor do desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e da sua incorporação ao município de Primavera do Leste. Já o voto NÃO representa a não concordância.  

De acordo com o juiz da 47ª Zona Eleitoral, com sede em Poxoréu, Darwin de Souza Pontes, quem não compareceu ao 1º turno pode e deve participar do segundo turno, pois a participação popular é fundamental diante da importância da decisão para os dois municípios, especialmente para os moradores de Nova Poxoréu. “É um momento importante para a cidade de Poxoréu, de Primavera do Leste e para a comunidade da Nova Poxoréu. Nós pedimos que os eleitores vão votar, deliberem e façam suas escolhas, escolhendo o que entendem ser o melhor interesse para o respectivo município. O mais importante é que a pessoa vá votar”, destacou. 

A proposta de desmembramento e incorporação, conforme a Resolução, será considerada aprovada ou rejeitada por maioria simples dos votos válidos. O juiz esclareceu uma das dúvidas quanto à possibilidade de os resultados serem diferentes entre Poxoréu e Primavera do Leste. “Por exemplo, se a maioria dos votos for SIM em um município e NÃO no outro. O ato da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) estabeleceu a necessidade de maioria nos dois municípios. Caso haja resultados divergentes, caberá à própria Assembleia Legislativa avaliar e deliberar sobre a situação”, frisou o magistrado Darwin de Souza Pontes. 

O juiz da 40ª Zona Eleitoral, com sede em Primavera do Leste, Eviner Valério, ressaltou a importância de ambos os municípios participarem do plebiscito que será realizado no dia 25, na sequência do voto para presidente da República. “Clamamos ao eleitor para que faça a sua escolha e manifeste sua vontade quanto à continuidade ou não desse procedimento de desmembramento. Depois, isso passará também pelo crivo da própria Assembleia Legislativa no âmbito político. Nossa incumbência é conscientizar o eleitorado de que é importante votar nesse plebiscito, porque cada voto importa. As consequências existem diante de um desmembramento, tanto na ordem geográfica, social, econômica, e cabe ao cidadão analisar e ponderar se é favorável ou não à proposta, nessa consulta popular”. 

Cotriguaçu e Colniza  

A consulta sobre o desmembramento das "Ilhas de Ocupação" do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e sua incorporação ao município de Cotriguaçu está regulamentada pela Resolução n° 2.999/2026. A pergunta será a seguinte: “Você é favorável ao desmembramento das "Ilhas de Ocupação" do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e a sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?” O voto SIM indica que a pessoa é a favor do desmembramento das "Ilhas de Ocupação" do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e da sua incorporação ao município de Cotriguaçu, enquanto o voto NÃO significa que o(a) participante é contrário à proposta. 

Os Juízos Eleitorais que envolvem os municípios de Colniza e de Cotriguaçu são, respectivamente da 11ª Zona Eleitoral e da 48ª Zona Eleitoral. 

Regras gerais 

Seguindo a mesma norma de uma eleição regular, o voto será obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e para quem tem 16 e 17 anos de idade. Nos dois plebiscitos, a eleitora ou o eleitor poderá, ainda, clicar na tecla BRANCO, para indicar que tem intenção de votar em branco e se abster de participar da decisão sobre a separação da localidade. A digitação de qualquer outro numeral, seguida da tecla CONFIRMA, será computada pela urna eletrônica como voto nulo. 

Propaganda eleitoral 

A propaganda referente aos dois plebiscitos está permitida desde 26 de agosto de 2026, atendendo aos prazos definidos pela legislação conforme a modalidade de divulgação. É importante ressaltar que a propaganda obedecerá a todas as normas e restrições estabelecidas para a eleição que se realizará concomitantemente, sujeitando-se os infratores às mesmas sanções, previstas na Lei nº 9.504/97. Vale destacar, ainda, que a propaganda permitida para as consultas públicas não inclui o horário eleitoral gratuito na TV e no rádio. Além disso, não será permitida a realização de propaganda por quaisquer dos meios vedados pela Resolução TSE nº 23.610/2019. 

O que ocorre depois 

Após as consultas populares sobre as alterações territoriais propostas, a Assembleia Legislativa apreciará o respectivo Projeto de Lei estadual de desmembramento e de fixação dos novos limites territoriais, na forma da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 230, de 15 de abril de 2026. 

FONTE/CRÉDITOS: TRE/MT - Naiara Assis - foto reprodução
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