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Sabado, 29 de Agosto de 2026
Cidadão pode consultar empresas para parcelar débitos de veículos no site do Detran-MTv

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Cidadão pode consultar empresas para parcelar débitos de veículos no site do Detran-MTv

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Os cidadãos que desejam parcelar os débitos do veículo no cartão de crédito podem consultar as empresas credenciadas no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). CONSULTE AQUI AS EMPRESAS

A orientação do Detran-MT é que o cidadão realize uma simulação entre as empresas para verificar qual a oferta mais vantajosa de parcelamento.

Com as empresas credenciadas, o cidadão poderá parcelar todos os débitos vencidos e a vencer, incluindo os valores deste ano, para viabilizar o Licenciamento do veículo.  

São: taxa de Licenciamento, inscrita ou não em dívida ativa; Seguro DPVAT; IPVA, inscrito ou não em dívida ativa; e infrações de trânsito municipais, estaduais e federais como infrações da Semob, Detran, Sinfra, PRF e DNIT.

Desde que iniciou o serviço, em outubro de 2019, até este mês já foram parcelados quase R$ 20 milhões em débitos veiculares. “O parcelamento é uma forma de disponibilizar aos proprietários de veículos alternativa para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, saindo da inadimplência e com a imediata regularização da situação do veículo”, ressaltou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.  

Atualmente o Detran-MT conta com oito empresas credenciadas junto à Autarquia para realizar o serviço, que pode ser feito de forma online.

Pagamento com cartão

No momento da negociação dos débitos para pagamento, a empresa credenciada deverá demonstrar, detalhadamente, a formação dos custos do valor da dívida, identificando cada débito parcelado, taxa de juros aplicada e o número de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito em até 12 vezes com até três cartões de crédito diferentes, independentemente de ser da titularidade da pessoa que está quitando os débitos, garantindo a integridade da operação mediante senha pessoal e intransferível do titular do cartão.

FONTE/CRÉDITOS: secom
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