Quase 12 anos depois de a Operação Falsário, da Polícia Civil, desmontar um esquema que vendia diplomas e certificados falsos, o montante de R$ 151,5 mil encontrado pela polícia não será liberado. A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) barrou o pedido do Laboratório São Matheus para recuperar o dinheiro e os cheques, porque a empresa não conseguiu provar que era dona dos valores nem demonstrar de onde eles vieram.
(foto reprodução - ilustrativa) - A decisão foi unânime e manteve o entendimento da 2ª Vara Criminal de Cáceres. O julgamento ocorreu no dia 28 de julho, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli. O dinheiro está apreendido desde 27 de novembro de 2014, quando a Polícia Civil deflagrou a Operação Falsário para desarticular um grupo acusado de comercializar diplomas e certificados falsos, do ensino fundamental à pós-graduação.
Segundo as investigações da época, os clientes pagavam entre R$ 750 e R$ 90 mil pelo documento desejado. O escritório do homem apontado como líder do grupo, em Cuiabá, chegava a receber cerca de 40 pedidos por mês. O esquema funcionava com a ajuda de intermediários. Eles recebiam os documentos e o pagamento dos clientes e encaminhavam tudo ao empresário investigado. O diploma era providenciado em outra localidade e, entre 30 e 90 dias depois, voltava para ser entregue ao comprador.
A investigação encontrou atuação do grupo não apenas em Mato Grosso, mas também em São Paulo, Minas Gerais, Maranhão e Rio de Janeiro. À época, foram cumpridas 56 ordens judiciais nos três estados, sendo 10 mandados de prisão preventiva, 23 de busca e apreensão e outros 23 de condução coercitiva. A polícia também recolheu cerca de 300 certificados e diplomas, além de notebooks, celulares, dinheiro e cheques.
Dos R$ 151,5 mil que agora são alvo da disputa, R$ 20, mil em dinheiro e R$ 25,3 mil em cheques foram encontrados dentro do Laboratório São Matheus. A maior parte da grana estava em outro endereço. A polícia apreendeu R$ 105,4 mil em espécie na casa de Sarah Argenti Alvarenga, sócia-administradora do laboratório e esposa de Carlos Alexandre de Souza, um dos investigados.
(Material apreendido durante a Operação Falsário em Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Maranhão e Rio de Janeiro. (Foto: Assessoria/Polícia Civil)
Carlos Alexandre e outros 13 acusados foram denunciados por associação criminosa e falsidade ideológica. Ninguém, porém, acabou condenado nesse processo. A Justiça reconheceu a prescrição, ou seja, passou o prazo para o Estado punir os acusados. O caso foi encerrado definitivamente em dezembro de 2023 sem condenação, absolvição sobre o mérito das acusações ou ordem de perda do dinheiro. Foi a partir daí que começou a briga para reaver os R$ 151 mil. Carlos Alexandre tentou primeiro recuperar os valores em nome próprio, mas teve o pedido negado em março de 2025 e não recorreu dentro do prazo. Depois, entrou com um mandado de segurança, que também não avançou. Na ocasião, ele havia declarado que o dinheiro pertencia à empresa da esposa.
Desta vez, foi o próprio Laboratório São Matheus que bateu à porta da Justiça para pedir a devolução. A empresa sustentou que, se o processo terminou sem condenação, não poderia haver perda dos valores como punição. Pediu a devolução imediata dos R$ 151,5 mil, com correção monetária desde novembro de 2014. O laboratório também reclamou que a apreensão já dura mais de uma década e teria se transformado numa restrição desproporcional ao direito de propriedade.
Alegou que caberia ao Estado provar que o dinheiro tinha ligação com algum crime, e não à empresa demonstrar que o dinheiro era limpo. A defesa ainda tentou conseguir uma perícia nos balanços e documentos contábeis do laboratório para mostrar que a empresa tinha movimentação financeira compatível com os valores apreendidos. Nenhum dos argumentos convenceu o colegiado. O laboratório apresentou balanços comerciais de vários anos e outros documentos contábeis. Para o colegiado, porém, demonstrar que a empresa faturava o suficiente para ter R$ 151 mil não significa provar que aquele dinheiro específico encontrado pela polícia saiu das atividades regulares do negócio.
A perícia contábil pedida pela defesa também foi descartada. Segundo Giraldelli, mesmo que um perito confirmasse que o laboratório tinha faturamento compatível com a bolada, continuaria faltando uma ligação direta entre as receitas registradas e as notas apreendidas em novembro de 2014. Um depoimento dado à polícia pela própria representante do laboratório no dia da operação também pesou contra a devolução. Sarah afirmou que Carlos Alexandre era "colaborador formal do laboratório" e "executava suas ordens quanto à aplicação do dinheiro e ordens de pagamento referente ao laboratório".
Para o relator, a declaração mostra que Carlos tinha acesso e poder de decisão sobre o caixa da empresa. Isso colocou em dúvida a alegação de que os valores pertenciam exclusivamente ao laboratório. Sarah também declarou à polícia que "nunca se atentou sobre a licitude ou ilicitude da atividade" exercida pelo companheiro fora do laboratório. O TJMT apontou que não estava julgando novamente se Carlos cometeu ou não os crimes investigados, essa discussão acabou com a prescrição.
(Diplomas e documentos falsos apreendidos durante a Operação Falsário. (Foto: Assessoria/Polícia Civil)
"Cumpre registrar que a extinção da punibilidade de Carlos Alexandre de Souza, operada pela prescrição da pretensão punitiva, constitui fato consumado e imutável, o que inviabiliza qualquer reexame ou juízo de culpa acerca dos fatos a ele imputados na ação penal de origem. O debate cinge-se, estritamente, a verificar se a ora apelante — pessoa jurídica distinta e terceira em relação à persecução penal originária — desincumbiu-se de seu ônus probatório, padrão que independe do desfecho da ação penal movida contra o seu colaborador", diz trecho do acórdão.
Conforme o acórdão, os R$ 151,5 mil continuam sob custódia judicial. No entanto, o TJMT ressaltou que isso não significa que o dinheiro tenha sido definitivamente confiscado pelo Estado. "A manutenção da custódia dos valores em conta judicial constitui medida acautelatória reversível, e não sanção de perdimento, não caracterizando desproporcionalidade", decidiram os magistrados.
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