O vereador Flávio Negação (MDB), que é presidente da Câmara Municipal de Cáceres (216 km de Cuiabá), denunciou ao Tribunal de Contas (TCE-MT) o suposto "sumiço" de ao menos 450 litros de combustível na Prefeitura, sob o camando da prefeita Eliene Liberato (PSB), sendo 150 litros de diesel e cerca de 300 litros convertidos em vales de gasolina e etanol. No entanto, o conselheiro Antonio Joaquim julgou a denúncia improcedente por falta de provas e determinou o arquivamento do caso.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou na última segunda-feira (17). Flávio Negação apontou uma série de irregularidades, com destaque para o possível desvio de combustível.
Segundo a denúncia, teria ocorrido o desaparecimento de centenas de litros, incluindo “150 litros destinados ao abastecimento de ônibus oficial” e ainda a “conversão de cerca de 300 litros em vales de etanol e gasolina”. Conforme o relato, teriam sido usados em veículo particular do secretário Cristiano Neves da Silva.
O vereador também citou perseguição a servidores, uso irregular de recursos públicos e até atuação político-partidária dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Cáceres e Lazer de Cáceres. "A representação sustenta, em síntese, a ocorrência de uso indevido de combustível, com o suposto desaparecimento de centenas de litros de diesel, incluindo 150 litros destinados ao abastecimento de ônibus oficial e a conversão de cerca de 300 litros em vales de etanol e gasolina, que teriam sido utilizados em veículo particular do secretário. Também são apontadas práticas de perseguição a servidores, utilização irregular de recursos públicos e atuação político-partidária, inclusive com participação em campanha eleitoral durante o período de questionamento administrativo", diz trecho da denúncia.
Em sua, a prefeita Eliene Liberato negou as irregularidades e afirmou que os atos seguiram a legalidade e o interesse público, classificando as acusações como “interpretação distorcida dos fatos”. Sobre o combustível, a gestão alegou que a situação envolvia uma parceria para viabilizar a participação de atletas de outra cidade em evento esportivo, com foco em incentivar o esporte e o turismo local.
Também sustentou que não há registros de denúncias formais de perseguição e que a secretaria atua com “respeito e profissionalismo”, além de afirmar que a cessão de veículos entre secretarias é prática comum. A equipe técnica do TCE já tinha indicado que não havia base suficiente para levar a denúncia adiante. O próprio processo destaca que a representação se mostrou “genérica e desprovida de elementos mínimos para instrução processual, o que inviabiliza o prosseguimento da apuração”.
O Ministério Público de Contas seguiu na mesma linha e apontou a “ausência de documentos que comprovem o suposto desvio de combustível ou que evidenciem as demais acusações apresentadas”. Conforme Antônio Joaquim, os fatos apontados não configuram irregularidades. "Diante desse cenário, conclui-se a ausência de comprovação das irregularidades apontadas, razão pela qual a presente Representação de Natureza Externa não merece prosperar. Ante o exposto, acolho o Parecer Ministerial 5.100/2025, do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, e com fundamento no art. 60, parágrafo único, do Código de Processo de Controle Externo, e no art. 97, inciso III, segunda parte, da Resolução Normativa 16/2021, decido conhecer da presente Representação de Natureza Externa e, no mérito, julgá-la improcedente, uma vez que os fatos apontados não configuram irregularidades", determinou.
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