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Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026
Cáceres arquiva processos contra 20 servidores por vantagens consideradas inconstitucionais.

Cáceres MT

Cáceres arquiva processos contra 20 servidores por vantagens consideradas inconstitucionais.

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A Prefeitura de Cáceres (240 km de Cuiabá) determinou arquivamento de processos administrativos contra 20 servidores municipais investigados por terem recebido incorporações de funções gratificadas e vantagens transitórias que acabaram declaradas incompatíveis com a Constituição Federal. A decisão foi publicada pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) desta quarta-feira (16).

As apurações tiveram origem em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e posteriormente foram individualizadas em 20 inquéritos. Segundo o documento, o caso nasceu de apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre possíveis irregularidades na incorporação de funções gratificadas concedidas aos servidores.

Durante a análise, a comissão também levou em consideração uma ação civil pública que declarou a nulidade dos atos administrativos responsáveis pelas incorporações e vantagens. Apesar disso, o procedimento disciplinar concluiu que não havia elementos para demonstrar que os servidores agiram com dolo, má-fé ou participação direta na concessão dos benefícios.

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(Luiz Landim - Vice-prefeito de Cáceres MT) - Segundo a comissão, os servidores se limitaram a receber vantagens concedidas pela própria administração pública, sem prova de que tenham contribuído para eventual ilegalidade ou atuado para obter benefício indevido. O entendimento foi de que a responsabilidade pela edição dos atos caberia aos gestores que autorizaram as concessões.

Com isso, o prefeito em exercício Luiz Laudo Paz Landim acolheu o relatório final e determinou o arquivamento dos 20 inquéritos administrativos, por ausência de comprovação de infração disciplinar atribuível aos servidores. A decisão também determinou a realização das baixas e anotações necessárias para o encerramento dos casos.

Os processos arquivados são derivados de uma apuração iniciada ainda em 2016, enquanto os inquéritos individualizados remontam a 2017. A publicação encerra, na esfera administrativa municipal, a responsabilização disciplinar dos servidores envolvidos nesses procedimentos.

FONTE/CRÉDITOS: olhar direto - foto reprodução
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