O policial militar aposentado Eliotério Custódio da Silva tentou se livrar do Tribunal do Júri pela morte de Jonatas Teixeira Reis, 28 anos, baleado durante uma festa de cooperativa em Araputanga (345 km de Cuiabá), na noite de 21 de março de 2015. Eliotério alegou que agiu em legítima defesa depois que Jonatas teria sacado um revólver e atirado primeiro.
O problema, segundo a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), é que existem versões diferentes sobre o que aconteceu naquela noite e a perícia apontou pelo menos cinco disparos de calibre .380 no local, arma atribuída ao acusado. Por isso, caberá aos jurados decidir se houve legítima defesa ou homicídio qualificado.
A decisão que mantém o júri foi tomada por unanimidade. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (28). O julgamento ocorreu no último dia 21 e teve como relator o desembargador Hélio Nishiyama.
O crime ocorreu por volta das 22h40 de 21 de março de 2015, em frente ao recinto da Apae de Araputanga, onde era realizado um evento da Coopnoroeste, com eleição para vice-presidente da entidade e um jantar de confraternização. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), Eliotério, que era motorista da cooperativa e policial militar aposentado, estava armado com uma pistola Taurus calibre .380.
Jonatas também participava do evento, acompanhado da filha de 2 anos e familiares. A acusação sustenta que Eliotério chamou Jonatas para conversar fora do salão e passou a questioná-lo sobre uma arma que ele estaria carregando.
Houve uma confusão do lado de fora e, conforme a denúncia, o revólver calibre .32 que estava com Jonatas acabou no chão. Ainda de acordo com a acusação, mesmo com a vítima sem condições de se defender, Eliotério teria continuado atirando.
Um dos disparos atingiu o braço esquerdo de Jonatas, saiu e voltou a penetrar no corpo, atingindo a região do tórax e atravessando o pulmão. Jonatas morreu no local. A denúncia afirma ainda que, enquanto a vítima caía, Eliotério fez outros três disparos.
Um acertou a lataria de um Gol e dois atingiram o chão próximo a Jonatas. A versão de Eliotério é diferente.
Ele afirmou que estava no evento para ajudar na segurança e viu Jonatas colocando uma arma na cintura. Segundo o acusado, ao pedir que entregasse o revólver, ouviu da vítima: “entrego porra nenhuma, enquanto não fizer dois nessa festa hoje”.
Eliotério contou que continuou pedindo a arma e que Jonatas teria dito “se quer a arma, então toma”, sacado o revólver e disparado primeiro. O PM afirmou que reagiu e atirou contra Jonatas.
Uma testemunha apresentou versão semelhante. Em juízo, afirmou que Jonatas retirou um revólver e fez um movimento em direção à cabeça de Eliotério. Segundo ele, naquele momento Eliotério disparou e, em seguida, efetuou outros tiros.
Já outra testemunha apresentou outro relato. Afirmou que viu Eliotério conduzindo Jonatas pela rampa enquanto cobrava que a vítima entregasse uma arma. Jonatas negava estar armado. Pouco depois, a testemunha ouviu os tiros e viu a vítima caindo. Ele disse não ter presenciado luta corporal ou reação de Jonatas antes dos disparos.
A perícia também entrou no centro da discussão. O laudo apontou vestígios compatíveis com disparos das duas armas e registrou que “os estojos de calibre nominal .380 encontrados sobre o solo e o revólver calibre nominal .32 municiado encontrado próximo ao cadáver e que apresentava duas de suas munições deflagradas são indicativos de que em algum momento houve troca de tiros no local”.
Apesar disso, para o relator, não há prova suficiente para encerrar o processo reconhecendo desde já a legítima defesa. Um dos pontos considerados foi justamente a quantidade de tiros.
O laudo apontou que “no local, ocorreram em época recente aos exames, no mínimo cinco disparos de arma de fogo de calibre nominal .380 e, supostamente dois disparos de arma de fogo calibre nominal .32”.
Para a Quarta Câmara Criminal, esse cenário deixa dúvidas que precisam ser respondidas pelos jurados. “O fato de o recorrente, em tese, ter efetuado cinco disparos contra a vítima impõe a submissão do caso a julgamento perante o Tribunal Popular, a quem incumbe verificar a possível ocorrência de excesso”, afirmou o relator.
A defesa também tentou derrubar a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Argumentou que, se houve confronto armado e Jonatas disparou primeiro, não seria possível dizer que ele foi surpreendido ou teve a defesa dificultada.
O argumento também foi rejeitado. Para o colegiado, há duas versões sobre a dinâmica do crime e não é possível, nesta fase, concluir que a qualificadora seja claramente descabida. “Assim, por não ser possível concluir pela improcedência manifesta da qualificadora, a matéria deve igualmente ser levada ao crivo do Tribunal do Júri, a quem compete analisar, em sua totalidade, a viabilidade da incidência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima”, escreveu Nishiyama.
A defesa ainda alegou que a sentença que mandou Eliotério a júri usou linguagem excessiva e poderia influenciar os jurados. Questionou, entre outros pontos, trecho em que o juiz de primeira instância destacou que Jonatas estava na festa acompanhado da filha de 2 anos, da cunhada e do marido dela.
A Câmara entendeu que o magistrado apenas apresentou os elementos existentes no processo, sem declarar Eliotério culpado. “Portanto, não há que se falar em excesso de linguagem, pois o magistrado não emitiu juízos de valor sobre o comportamento do réu ou da vítima que possam influenciar os jurados”, diz o voto.
Eliotério conseguiu se livrar de uma das acusações. Além do homicídio, ele havia sido pronunciado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
A defesa queria que esse delito fosse absorvido pelo homicídio, alegando que a arma tinha registro regular, que Eliotério era policial militar e que o armamento estava diretamente relacionado ao episódio. A Câmara reconheceu de ofício que o crime de porte de arma prescreveu.
A denúncia foi recebida em 11 de janeiro de 2016, enquanto a sentença de pronúncia saiu em 2 de agosto de 2024. Como passaram mais de oito anos entre os dois atos, foi reconhecida a prescrição da acusação de porte ilegal de arma. “Ante o exposto, ex officio, declaro extinta a punibilidade do apelante em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/03), por força da prescrição da pretensão punitiva em abstrato”, decidiu o relator.
Comentários: