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Sabado, 02 de Maio de 2026
Após 10 anos, Justiça Federal absolve servidor condenado por extração de ouro em Pontes de Lacerda.

Justiça

Após 10 anos, Justiça Federal absolve servidor condenado por extração de ouro em Pontes de Lacerda.

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Após quase uma década de tramitação judicial, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu, por unanimidade, um servidor público condenado em primeira instância por suposta exploração ilegal de ouro na Serra do Caldeirão, em Pontes de Lacerda. A decisão foi proferida no último dia 19, sob relatoria do desembargador federal Néviton Guedes, e anulou integralmente a condenação imposta anteriormente.

O réu, identificado pelas iniciais R.C., havia sido sentenciado a 3 anos e 10 meses de prisão, além da perda do cargo público, com base na acusação de crime contra a ordem econômica, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/1991. No entanto, ao reexaminar o caso, o colegiado concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a condenação.

Segundo o acórdão, a materialidade do crime foi considerada frágil e duvidosa, uma vez que a sentença de primeiro grau se apoiou majoritariamente em informações policiais e depoimentos que não foram devidamente confirmados durante a instrução processual. Diante desse cenário, o Tribunal deu provimento integral ao recurso da defesa e determinou a absolvição total do servidor, afastando todas as sanções impostas.

O processo está inserido em uma investigação mais ampla, decorrente de uma operação policial de maior envergadura. No mesmo contexto, R.C. também havia sido denunciado por suposta associação criminosa. Nesse segundo caso, a absolvição já havia sido concedida em primeira instância.

O Ministério Público Federal chegou a recorrer da decisão absolutória, mas o próprio TRF-1 rejeitou o recurso acusatório semanas antes, mantendo integralmente a absolvição. Com isso, em um intervalo de poucos dias, os dois processos criminais tiveram desfecho favorável ao servidor.

As decisões reforçam o entendimento do Tribunal sobre a necessidade de provas robustas para sustentar condenações penais, especialmente em ações que envolvem crimes econômicos e ambientais, caracterizados por elevada complexidade técnica e jurídica.

FONTE/CRÉDITOS: Infoverus - foto reprodução
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