A Secretaria Estadul de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) multou o cantor Amado Batista em R$ 157,1 mil por desmatar 157,14 hectares de vegetação nativa na Fazenda Esperança, localizada na zona rural de Cocalinho (923 km de Cuiabá). Além da multa, a área foi embargada, e as atividades ligadas ao uso do local degradado foram proibidas
Conforme os documentos da fiscalização, o auto de infração foi lavrado em 13 de outubro de 2026, após uma vistoria realizada por policiais militares ambientais. A fiscalização identificou indícios de corte raso de vegetação nativa sem autorização ambiental, fora da área de reserva legal.
O relatório técnico aponta que a área desmatada está inserida em um ambiente de varjão do bioma Cerrado, caracterizado por solos sujeitos a encharcamento sazonal e vegetação adaptada a essas condições. Durante a inspeção, a equipe encontrou restos de vegetação nativa amontoados, marcas de máquinas pesadas e sinais de revolvimento e possível compactação do solo.
(foto reprodução) - A fiscalização também analisou imagens de satélite e identificou redução persistente da cobertura vegetal entre julho e agosto de 2026, sem recuperação até setembro. Segundo o relatório, o índice de vegetação da área caiu de 0,41 para 0,32, reforçando os indícios de supressão da vegetação nativa.
Os policiais consultaram os sistemas ambientais oficiais e identificaram Amado Batista como proprietário da Fazenda Esperança, imóvel com 10,6 mil hectares registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O relatório informa que não foi localizada autorização de desmatamento nem declaração de limpeza de área que amparasse a intervenção constatada.
A multa foi calculada em R$ 1 mil por hectare. O autuado tem prazo de 20 dias para pagar a penalidade, apresentar defesa administrativa ou solicitar conciliação junto à Sema. O relatório técnico também prevê a apresentação de um plano de recuperação da área degradada, com medidas para recompor a vegetação nativa.
O embargo deverá ser mantido até a liberação pela autoridade competente. A autuação é administrativa e não representa, por si só, uma condenação criminal. Os documentos não informam se Amado Batista já apresentou defesa contra a penalidade.
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