III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
O relator do caso, Eduardo Mello, explicou que o pedido pela perda de mando de campo se deu após relatos de possíveis manifestações da torcida do Santos na partida contra o Flamengo, quando o STJD já havia suspendido a presença nas arquibancadas da Vila Belmiro.
– Entendo pela condenação. Portões fechados e perda de mando de campo. No jogo seguinte, entre Flamengo e Santos, ouvia-se um helicóptero rondando a Vila e a explicação dada por jornalistas é de que havia ameaças próximas. É um estádio rodeado por casas. Se não determinar perda de mando de campo isso pode continuar ocorrendo. Colocar em risco quem mora próximo e quem está trabalhando no estádio. A gente não quer punir o Santos. O Santos foi prejudicado pela sua própria torcida.
O voto do relator foi acompanhado pelo auditor João Gabriel Maffei e pelo presidente da 5ª Comissão Disciplinar do STJD, Otacílio Soares de Araújo Neto.
– O Santos está tentando previnir, reprimir, mas não está conseguindo. Ali foi a bomba, o medo. Os membros (do STJD) colocaram aqui essa situação só vai parar quando alguém morrer. Está chegando num ponto que precisamos darmos um basta. O basta só será dado com punições severas, duras. Senão não tem como – disse o presidente da 5ª Comissão Disciplinar.
Os procuradores Vanderson Maçullo e Alessandra Paiva haviam pedido que o Santos fosse condenado apenas por portões fechados e em seis partidas, já que a intenção não era punir o clube, mas a torcida, e que o Peixe já teria prejuízos com a decisão, mas foram voto vencido.
Inicialmente, Otacílio Soares de Araújo Neto determinou que seriam só portões fechados, já que havia sido informado sobre a dificuldade da Polícia Militar do estado de São Paulo para garantir a segurança em estádios com uma estrutura menor do que a Vila Belmiro.
Porém, o advogado Marcelo Mendes, que representava o Santos, contestou dizendo que a contagem de votos estaria errada e que, na verdade, a punição deveria ser de seis jogos, já que a maioria teria votado assim.
Para evitar maiores discussões, o presidente da 5ª ª Comissão Disciplinar do STJD optou por seguir o voto do relator na íntegra.
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