Executivo de futebol do São Paulo, Rafinha foi denunciado nesta quarta-feira no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por proferir xingamentos ao árbitro André Luiz Policarpo Bento após a derrota do clube paulista para o Grêmio, no último sábado, pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Rafinha foi denunciado no Artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que versa sobre "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código".
A audiência está agendada para esta quinta-feira, com o início da sessão previsto para as 11h30 (de Brasília). Rafinha será julgado pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD.
(foto reprodução)
A pena prevista para o descumprimento do Artigo 258 é de suspensão de 15 a 180 dias. Confira, abaixo, o artigo completo no qual o dirigente foi denunciado:
"Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;
II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões".
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